DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
162
| MEMBROS | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Antonia Gleyciane Cavalcante dos Santos | 009.721-L-X | COGEF/CEPEF |
| Marco José Bianchini | 300.028-2-2 | COGEF/CEPEF |
| Lin Figueiredo Almeida | 300.030-6-3 | COGEF/CEPEF |
Art 2º. Os membros designados deverão, de acordo com as competências de sua lotação, manter atualizados os temas, categorias, serviços e base de conteúdo, bem como analisar a conformidade das respostas automáticas da plataforma, para fins de aprimoramento da ferramenta como um todo. Art. 3º. Os integrantes do Grupo deverão dedicar-se parcialmente ao desenvolvimento dos trabalhos da 2ª (segunda) fase da implantação do Atendimento Ágil – área Tesouro, sem prejuízo das suas demais atribuições. Art 4º. O Grupo de Trabalho Técnico instituído terá duração de um ano a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 5º. As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Célula de Estudos e Normas Contábeis (CENOC). Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°201/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.158275/2025-16, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201/2025, 13 DE JUNHO DE 2025
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3000177-X | 1803 | JOÃO GABRIEL RAMALHO JOHANNESSON |
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Posto Fiscal Mucuripe |
Mestre em Economia |
Universidade Federal do Ceara- UFC |
Março/2025 a Março/2027 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇÃO: 20161 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 40, da Instrução Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 046/2024 (publicado no D.O.E. de 02 de maio de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e. 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.111145-0 AGROPAR COMERCIO DE SUBPRODUTOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Itapipoca, 06 de junho de 2025. Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº028/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 023/2025 (publicado no D.O.E. de 27 de maio de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº028/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.432.726-4 | CONSTRUTORA NOVO JUAZEIRO LTDA |
| 02 | 06.918.367-8 | JOAO WAGNER MACEDO CRUZ LTDA |
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de junho de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 022/2025 (publicado no D.O.E. de 28 de maio de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025
| Nº DE ORDEM | CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 | 06.641.211-0 SANTOS E RODRIGUES LTDA ME |
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 09 de junho de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO