DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
196
DESCRIÇÃO VALOR R$ com efeitos financeiros da referência 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 516,77 TOTAL 516,77
Vencimento – Decreto nº 32.551 de 22.03.2018 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 05.06.2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 10.06.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a partir de 14.05.2018, a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES, matricula nº 0038221-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 8321923/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO FILHO , CPF 154.706.953-87, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 094.761-1-3 lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio - Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 5.845,02 TOTAL R$ 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07876751/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, combinado com art. 6º, A, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, ao servidor JOSÉ AUGUSTO BARROS DE MOURA, CPF 018.212.023-68, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40490817, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,54%, a partir de 23/10/2017, conforme Laudo Médico nº 2017/021907 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206/2017 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 5.891,63 | |
| Gratificação de Risco de Vida – Anexo III a que se refere o Art. 4º, Lei nº 14.238/2008 | 173,00 | |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso I, Lei 14.238/2008 | 1.472,91 | |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Lei nº 14.238/2008 | 1.031,04 | |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 589,16 | |
| TOTAL | 9.157,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00662686/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIE PEREIRA GONCALVES, CPF 119.276.313-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº075578-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 02/10/2005, com proventos integrais mensais de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas (lei 13.627/2005) | 996,66 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32º da Lei nº 12.066/93) | 199,33 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 40% (Art. 1º, Lei nº 11.072/85 até 06/2007) | 398,66 | |
| Progressão Horizontal de 15 %(Art.43 da Lei n° 9.826/74 até 06/2009) | 149,50 | |
| TOTAL | 1.744,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05313755/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO MAURILIO GADELHA DE ANDRADE , CPF 070.745.733-53, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº16114510, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2006, conforme laudo médico n° 2007/000535 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2005 a Novembro/2006, cujo valor é de R$ 536,29 (Quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 1.372,28 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 137,23 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | R$ 64,19 | |
| TOTAL | R$ 1.573,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02494195/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LINDALVA VIEIRA DE SOUSA, CPF 781.690.463-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07336519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: