DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
200
CONTRATO Nº50/2025 IG Nº1347118
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a empresa MAAT SOLUÇÕES LTDA , com sede na Rua João Eugênio de Lima, 143, sala 01 cxpst 46, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.030-360, inscrita no CNPJ sob o nº27.143.706/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Fabiana Barros da Fonseca Imbiriba, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº47001.009415/2025-69. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240020 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante, hidratante, óleo hidratante, talco, creme dental, escova dental, haste flexível, pente, aparelho de barbear e absorvente) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 2.397,60 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 470001; 470002; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 122; Elemento de Despesa: 339030; 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168. 12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 4720 0002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.10081.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Fabiana Barros da Fonseca Imbiriba - MAAT SOLUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº592/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Suplemento de amor: alimento para corpo e alma de crianças e adolescentes com câncer no Ceará” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Peter Pan, no valor Global de R$ R$ 1.870.391,90 (um milhão, oitocentos e setenta mil trezentos e noventa e um reais e noventa centavos) sendo 80%, no valor de R$ R$ 1.496.313,52 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ R$ 374.078,38 (trezentos e setenta e quatro mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE FOMENTO Nº36/2025 IG Nº1370184
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VIDART , inscrita no CNPJ sob o nº04.274.473/0001-38, com sede na Rua Pio Saraiva, n° 168 – Quintino Cunha, Fortaleza-CE, CEP nº60.352-470, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Alice Martins de Menezes da Cruz, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.008213/2025-08. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Ventos da Inclusão” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200006.08.243.168.12143.03.335041.2.6699200000.1 47200006.08.243.168.12143.03.335041.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 28 de fevereiro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria Alice Martins de Menezes da Cruz - Associação Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes - VIDART. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº199/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pois ele necessita retornar para uma consulta médica, concedendo-lhes diárias , concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,art. 12 do §1 arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº199/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
% TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AMADEUS SIQUEIRA DA SILVA | SOCIOEDUCADOR | 3000020X | II | SOBRAL-CE | FORTALEZA-CE | 09/06/2025 | 0,5 137,78 |
35% 93,00 |
| *** *** | *** |