DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
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do referido empenho. No entanto, considerando que, o Centro de Distribuição encontra-se com o estoque zerado e o consumo do medicamento, informamos que a solicitação de cancelamento foi indeferida [...] Adicionalmente, foi protocolado o processo NUP 24001.033181/2025-75 para apurar a inadimplência; Considerando que o fármaco supracitado é amplamente utilizado na quimioterapia para o tratamento de diversos tipos de câncer, visto que se trata de um antineoplásico destinado ao tratamento de câncer de pâncreas, câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de bexiga, câncer de ovário, linfoma e leucemia; Ressaltamos que a falta deste medicamento no ambiente hospitalar causará impactos significativos, uma vez que a gencitabina é fundamental em muitos protocolos quimioterápicos e os pacientes poderão enfrentar diversos riscos relacionados à ausência de tratamento adequado, tais como: impedimento do início do tratamento ideal e agravamento dos sintomas. Quando o tratamento é interrompido ou adiado, há a possibilidade de o câncer se tornar mais resistente e, resultando na progressão rápida da doença e levando a complicações graves, podendo resultar na necessidade de terapias alternativas, que podem ser menos eficazes, apresentar mais efeitos colaterais ou exigir mais tempo para alcançar os mesmos resultados. Como consequência, o paciente pode experimentar maior sofrimento e um prolongamento do tempo de tratamento, o que pode aumentar a necessidade de permanência na unidade hospitalar e até mesmo de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), podendo, em casos extremos, levar ao óbito do paciente; [...] Considerando que, atualmente, o item encontra-se inserido no processo NUP 24001.018189/2025-10 em fase inicial interna de programação e não há tempo hábil para a manutenção dos estoques até a conclusão da licitação em andamento. VALOR GLOBAL: R$ 34.770,60 ( trinta e quatro mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 13/06/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 13/06/2025 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 205/2025
PROCESSO Nº: 24001.034781/2025-51 / SUITE / SESA OBJETO: visando os serviço de locação , por demanda mensal, de sistemas de alto fluxo, incluindo instalação, desinstalação, manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, calibração e ensaios de segurança elétrica , com cobertura total de peças e acessórios, com fornecimento de insumos, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG/SESA e pacientes atendidos pelo Programa de Assistência Domiciliar-PAD, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o atendimento de pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e pacientes em cuidado domiciliar pelo Programa de Assistência Domiciliar-PAD em terapia de alto fluxo em pacientes com insuficiência respiratória pelo Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA. É solicitado a contratação de empresa para prestação de serviço de locação, por demanda mensal, de sistemas de alto fluxo, incluindo instalação, desinstalação, manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, com fornecimento de insumos, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA e pacientes atendidos pelo Programa de Assistência Domiciliar-PAD. Destinando-se ao atendimento de qualidade e excelência à população cearense nos serviços de nossa Unidade Hospitalar. Considerando que os Sistemas de Alto Fluxo contemplam os pacientes com insuficiência respiratória que podem evoluir para intubação traqueal e ventilação mecânica, levando em conta ainda que estes sistemas já fazem parte do tratamento dos pacientes do Hospital de Messejana desde o ano de 2015, trazendo grande benefício aos mesmos. Considerando que o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA utiliza o Sistema de Alto Fluxo para uso por pacientes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), enfermarias e setor de emergência, incluindo também pacientes são atendidos pelo Programa de Assistência Domiciliar- PAD onde a não realização do serviço acarretaria agravamento do estado de saúde dos mesmos, fazendo-se necessária a locação dos referidos equipamentos. VALOR GLOBAL: 3.171.000,00 ( três milhões, cento e setenta e um mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.1 0.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 13.06.2025 Isabel Cristina Leite Maia RATIFICAÇÃO: 13.06.2025 Isabel Cristina Leite Maia.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 066/2025
PROCESSO Nº: 24001.011249/2025-65 / SUITE / SESA OBJETO: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, customização e suporte técnico, tanto remoto quanto presencial, do Sistema Integrado de Gestão para Unidades de Saúde – GUARDIÃO , para atender as necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ (HSJ), nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência, por meio da empresa INSYSTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 07.882.416/0001-20), a qual detém a exclusividade do fornecimento, conforme documento acostado nos autos retromencionados. JUSTIFICATIVA: Atualmente dispomos do Contrato de N° 590/2020 com a empresa INSYSTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE Ltda - ME, oriundo da inexigência de licitação n° 12/2020, o mesmo encontra-se no seu 4° Termo Aditivo e encerrará sua vigência em 05/06/2025, não havendo mais possibilidade legal para sua renovação pois está no seu último período de prorrogação. O Sistema GUARDIÃO é comercializado no território brasileiro com exclusividade pela referida empresa. Esse sistema é utilizado por vários Hospitais de referência do Estado, o mesmo favorece a intersetorialidade e o atendimento ao cidadão. O sistema de Gestão Hospitalar, em hospitais públicos e unidades, representa uma forte necessidade na atualidade por inúmeros benefícios que correspondem a uma proposta de conhecimento e de controle de toda movimentação e dos recursos e sua aplicação para a população. [...] Considerando a Lei nº 16.727 (Lei do Hub), 26 de dezembro de 2018, informo que foi realizada consulta prévia à ETICE acerca desta contratação, a fim de verificar se o HTIC dispõe de alternativas que possam atender a essa demanda de forma tempestiva e segue anexo aos autos a resposta da mesma VALOR GLOBAL: 165.559,20 ( cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.1 0.126.171.20579.03.339040.1.600.9200000.1.3.01.9846 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: INSYSTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16.06.2025 Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 16.06.2025 Francisco Edson Buhamra Abreu.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº28/2023 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 28/2023 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/ CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de - 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas opera cionais para o município de VÁRZEA ALEGRE como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/12/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Helder Máximo de Carvalho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº99/2023
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 99/2023 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE UMIRIM /CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de Umirim como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/12/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Felipe Carlos Uchoa Sales Ribeiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO