DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025 223
pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 266.900,00 VALOR: R$ 266.900,00 (duzentos e sessenta seis mil e novecentos reais), sendo R$ 5.338,00 (cinco mil e trezentos e trinta e oito reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 261.562,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171. 10899.12.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.12.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.12.444042.2.5009100000.2, 2420 0254.10.301.171.10898.12.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2.5009100000.0, e 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2. 5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 12.06.2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Luiz Marcelo Mota Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº054/2025
RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.041775/2025-50, a HABILITAÇÃO do(a) Sociedade Beneficente SÃO CAMILO (HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS) , CNPJ: 60.975.737.0054/63, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2025
PROCESSO Nº24001.044772/2025-78
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 176.368,07 (cento e setenta e seis mil e trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MEDICA DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.878.434/0001-07, categoria de MÉDICO CLÍNICO GENERALISTA, referente ao período de 21/04/2025 a 20/05/2025.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima
DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2025
PROCESSO: 24001.010440/2025-90
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.017,21 (vinte e nove mil, dezessete reais e vinte e um centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, CNPJ 07.818.313/0001/09, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA , objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de SETEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 711/2023, vigente até 30/06/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº57/2025
PROCESSO: 24001.010407/2025-60
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.820,94 (hum mil, oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001/09, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de JUNHO de 2024, em decorrência do Contrato nº 711/2023, vigente até 30/06/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº58/2025
PROCESSO: NUP 24001.045718/2025-40
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de