DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA ÍCARO TAVARES BORGES, RESPONDENDO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº19.319 , de 24 de junho de 2025.
(Autoria: Simão Pedro)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE PRADERWILLI NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio. Art. 2.º A Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por objetivo conscientizar a população sobre a Síndrome de Prader-Willi, realizando ações por meio de esclarecimentos, reflexões e sensibilizações para coibir preconceitos.
Art. 3.º Durante a Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I – palestras;
II – debates; III – seminários; IV – audiências públicas;
V – propagandas publicitárias; e
VI – distribuição de folhetos e cartilhas informativas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.320 , de 24 de junho de 2025. (Autoria: Gabriella Aguiar)
INCLUI, NO ROTEIRO TURÍSTICO DO CEARÁ, OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS DO DISTRITO DE EMATUBA, NA REGIÃO DO PARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam incluídos, no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Ceará, os Sítios Arqueológicos do Distrito de Ematuba, na Região do Paraíso, no Município de Independência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO