DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2022 - NUP 22001.084814/2025-88/IG:1384979 - SACC: 1219867
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TRANSLALI LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , com sede na Rua: Amaro Bandeira, 515, Bairro: Barroso, Fortaleza/CE, CEP: 60.862-750, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.119/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IARA SILVA MENDES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2004010349263 e do CPF nº 024.301763-43, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 137/2022, publicado no D.O.E de 29/06/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência, de execução e informar valor complementar ao contrato, ora aditado, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Catarina do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do objeto do Contrato será no valor de R$ 739.131,30 (setecentos e trinta e nove mil cento e trinta e um reais e trinta centavos) tendo em vista que não há saldo residual suficiente para cobertura anual do contrato, conforme justificativa exarada no Despacho CECOF/COPEM, datado em 20/05/2025, às fls. 02/03, de acordo com a IG Nº 1384979, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata da Vigência Contratual, ficam prorrogados, sendo a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026, e o prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a partir de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026, c onforme Despacho CECOF/COPEM, datado em 20/05/2025, às fls. 02/03 dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , IARA SILVA MENDES -Contratada. TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES . Fortaleza 23 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2022/NUP 22001.082969/2025-80 IG: 1385119 SACC: 1219921
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/000178, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848- 8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como informar valor para a continuidade do serviço, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cariús do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Chorozinho do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.232.810,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e dez reais), conforme justificativa exarada na conforme CI nº 000628/2025/SEDUC/CECOF datado de 19/05/2025, às fls. 02/03 e IG nº 1385119, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026 e no prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 14 de junho de 2025 até 13 de junho de 2026, conforme CI nº 000628/2025/SEDUC/CECOF datado de 19/05/2025, às fls. 02/03.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 02 de Junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante MARIA IMACULADA SANTOS CONGO Empresa Destak Transporte Esc. e Loc. LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA Fortaleza, 17 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2023 -NUP 22001.004590/2025-39/IG: 1385802 - SACC: 1251033
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO do PRAZO DE VIGÊNCIA DO QUARTO ADITIVO ao CONTRATO Nº 22/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº216562291 SSP-CE residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , com sede na Rua Eliseu Uchoa Becco, n.º 39, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP:60.810-270, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. JULIANA SANTIAGO SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 92002188556 – SSP/CE e do CPF nº 658.773.573-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, publicado no D.O.E de 15/02/2023 de acordo com o NUP 22001.004590/2025-39; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar prazo de vigência previsto no Quarto Aditivo que corrigiu a Cláusula Oitava do Contrato n.º 22/2023 ora aditado, que tem por objeto a aquisição do item 03 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES) para atendimento das demandas dos órgãos componentes da estrutura do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SSPDS e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 22/2023 Fica alterado o Quarto Aditivo ao Contrato n.º 22/2023, para retificar prazo de vigência previsto na Cláusula Oitava, conforme previsão em Contrato e Justificativa da área técnica datada em 06/06/2025, às fls. 148 e 149, onde passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir da publicação. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Leia-se: “CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir da publicação. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original