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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 9

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025 9

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.015716/2025-23 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor MARCELO LOPES XAVIER RIBEIRO , Matrícula Funcional N° 431037-2-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 01 de maio de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 010/2025

PROCESSO Nº : 18001.010478 / 2025-60 OBJETO: contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem industrial – SENAI para a execução dos cursos profissionalizantes para pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Na data de 12 de setembro de 2024, foi aprovado o aporte ao MAPP 2 – Capacitação Profissional para Reinserção Social, com recursos advindos do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FUROPEN; 2.2. Os recursos disponíveis no FUROPEN são utilizados para adoção de políticas de reinserção social para a população carcerária cearense, e resultantes da comercialização dos artesanatos do projeto Arte em Cadeia, e de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração da mão de obra carcerária, que presta serviços às empresas instaladas no interior das Unidades Prisionais, para restituição ao Estado. 2.3. Desta feita, apresentamos o projeto Capacitação Profissional para Reinserção Social, com a finalidade de avançar na missão de preparar as pessoas privadas de liberdade ao mercado de trabalho. 2.4. A contratação de serviço(s) de execução de curso tem o objetivo de capacitar 2.040 (dois mil e quarenta) pessoas privadas de liberdade, nas áreas de Costureiro Industrial do Vestuário e Pedreiro de Alvenaria, a fim de proporcionar o retorno destes à sociedade com vias ao mercado de trabalho, capacitando-os para uma futura profissão. O SENAI fornecerá o material didático, bem como equipamentos e outros recursos que se façam necessários à aprendizagem. No encerramento dos cursos, o SENAI emitirá os certificados dos alunos que obtiverem aprovação segundo os critérios estabelecidos. VALOR GLOBAL: R$ 2.965.632,00 ( dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) - 18200005.06 .421.197.13203.11.339039.2.759.1200070.0 - 680670 (2025) - 18200005.06.421.197.13203.03.339039.2.759.1200070.0 - 678537 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.768.202/0001-76 CONTRATADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: RAFAEL DE JESUS BESERRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.

Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS

SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.005562/2025-17 E APENSOS - IG: 1384184 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA . OBJETO: Pavimentação em intertravado no município de Jijoca de Jericoacoara/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.005562/2025-17 e apensos. FORO: COMARCA DE FORTALEZA . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 10.031.086,32 VALOR: R$ 10.031.086,32 (dez milhões, trinta e um mil, oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 9.197.695,25 (nove milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 833.391,07 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e um reais e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15. 451.311.11620.05.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS : José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leandro César de Sousa, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.004022/2025-16 - IG: 1385495 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2019

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 994.799,01 ( novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e um centavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 13 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003343/2025-95 - IG: 1127862 EXTRATO OITAVA TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/CIDADES/2020

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 825.266,31 ( oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 17 DE JUNHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003439/2025-53 - IG: 1384809 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº048/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 048/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PENAFORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.730.402,38 ( três milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 11 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luis Fernandes Bezerra Filho, PREFEITO DE PENAFORTE.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA