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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 38

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

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original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, WILSON ALVES DE FREITAS - Prefeito de IPAUMIRIM. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº121/2023 - NUP 22001.085658/2025-72 - IG: 1386424 - SACC: 1281769

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/000115, representado por seu/sua Prefeito(a), LUCAS ARRUDA MARTINS, portador(a) do RG nº 1749477 MTE CE e CPF nº 015.623.873-08, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 121/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2025 até 20 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE JUNHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUCAS ARRUDA MARTINS - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. GESNER FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº127/2023 - NUP 22001.087846/2025-35 - IG: 1385654 - SACC: 1284065

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de o MUNICÍPIO DE PACAJUS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, representado por seu Prefeito , JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador(a) do CPF nº 020.755.883-33, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 127/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 127/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais s 184 (cento e oitenta e quatro) dias, a partir de 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE JUNHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA - Prefeito(a) Municipal Pacajus. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. GESNER FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°07/2025 - NUP. 22001.056727/2025-31

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 5305/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MILTON C. L. DA SILVA , inscrita no CNPJ: 03.783.488/000169, totalizando o valor de R$ 9.041,20 (nove mil, quarenta e um reais e vinte centavos), referente ao pagamento dos serviços de terceiros – manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, referente ao Contrato nº 02/2024 oriundo da Cotação Eletrônica n° 05/2024 da EEEP PAULO PETROLA, que teve sua vigência encerrada em 10 de fevereiro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de Assinatura: 16 de junho de 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Data da Assinatura: 11 de junho de 2025 - TATIANE CRUZ DA COSTA - DIRETOR (A) EEEP PAULO PETROLA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JUSCILENE FRANÇA VERAS – Matrícula nº 113553-1-5 o valor de R$ 8.846,22 (Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais r4 Vinte e Dois Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 17/09/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 18 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO JOSE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 137510-1-3 o valor de R$ 8.349,70 (Oito Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 02/09/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 18 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO