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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 45

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025 113

Art. 10. Para fruição dos benefícios previstos nesta Lei, não serão exigidas garantias à execução fiscal em relação aos créditos tributários ajuizados nem é necessário estar quite com as obrigações tributárias principal e acessória.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023

PROCESSO Nº: 19022.000084/2025-18 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.933/0001-26, com sede na Travessa Visconde de Cauípe, n° 72, Bairro: Centro, CEP: 60.600-160, Caucaia/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O presente instrumento prorroga o prazo de vigência, bem como reajusta, nos termos do contrato, o valor inicial pactuado para Prestação de Serviços em locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte on-site, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 160.587,29 (cento e sessenta mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de vigência bem como reajusta, nos termos do contrato, o valor inicial pactuado. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e Antônio Simões Paiva Filho, representante legal da Dr. Software Serviços LTDA. Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº025

PROCESSO NUP 19022.000169/2025-04 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ - CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: L H C HAIDAR SOUSA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.489.485/0001-79, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 2789, Sala: 506, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01 , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Luciano Hamed Chaves Haidar Sousa, representante legal da Empresa L H C HAIDAR SOUSA.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°021/SEINFRA/2024 – IG 1385915000

NUP N°08001.001152/2025-98

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do NUP 08001.001152/2025-98, em especial: a) Na solicitação da Contratada (fl. 04); b) Parecer Jurídico nº 347/2025/SEINFRA/ASJUR; c) Despacho – CEGEP/COAFI/SEINFRA (fl. 29); d) Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 – CE000546/2025 (fls. 06/18); e) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (fl. 38); f) Despacho da COSET/ SEPLAG (fls. 54/56); g) Despacho – CEGEP/COAFI/SEINFRA (fl. 58); h) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No art.135, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: Considerando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, ano-base 2025/2025 – CE000546/2025, fica revisto o valor mensal do Contrato nº 021/ SEINFRA/2024, que passa para R$ 133.479,52 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025, enquanto o seu valor anual passa para R$ 1.601.754,24 (um milhão, seiscentos e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme análise e aprovação da planilha de preços efetivada pela COSET/SEPLAG. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Maria Carmina Oliveira de Araújo, representante legal da contratada. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8 e 17, inciso III da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 16 da Lei Federal n.º 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; A Resolução n.º 357/10 do CONTRAN, que institui as Diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, de conformidade com o disposto na Lei n.º 14.024, de 17 de dezembro de 2007, RESOLVE NOMEAR para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI / DETRAN/ CE, a partir de 10/04/2024, MESSIAS ESTÉFANO TOMÉ DE FREITAS , brasileiro e CPF 838.933.263-91, em SUBSTITUIÇÃO ao membro titular representante do Sindicato dos Taxistas de Fortaleza e Região Metropolitana – SINDITÁXI, CNPJ 07.338.981/0001-20, EDILSON DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, OAB nº 46138/CE e CPF 737.945.383-15 bem como nomear sua Suplente YOLANDA VICTÓRIA CARVALHO DE ALMEIDA SANTOS, brasileira e CPF nº 618.922.803-88. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


PORTARIA N°1407/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719 de 26/05/2010 e Lei nº15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante