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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 61

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

129

O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04389665/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) ORESTES BORGES LEAL NETO , CPF 242.115.243-72, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 093.057-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual n° 15.526/2014 R$ 3.921,37
TOTAL R$ 3.921,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02971349/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) ROBERTO SALES AGUIAR , CPF 221.068.123-53, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 021.301-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 5.845,02
TOTAL
R$ 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00670476/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA MARIA DE CASTRO BRAGA , CPF 119.867.863-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 040697-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92
TOTAL R$ 830,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01335891/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, SONIA MARIA CAMPOS CAMARA , CPF nº 188.763.583-15, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1029651X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2018, conforme laudo médico nº 2018/002812 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.550/2018 (referência 16) com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.995,65
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 99,78
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 399,13
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, inciso III, da Lei 12.078/1993 1.396,96
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.796,09
TOTAL 5.687,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00015010/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) LUCIANA HELENA DE CARVALHO FERREIRA GOMES , CPF 478.711.643-68, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 106.316-1-0, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 6.820,61 R$ 6.820,61

Subsídio - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018

TOTAL