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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 18

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.002128/2024-41

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.255,61 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), junto ao (a) requerente RENATA SA FERREIRA BRASILEIRO , matrícula nº. 3001989-X, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional de Serviços Especializados da Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.014798/2024-19

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.592,48 (quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), junto ao (a) requerente GISELLE MARIA ARARUNA DE VASCONCELOS , matrícula nº30023994, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.010698/2024-13

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.787,07 (quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e sete centavos), junto ao (a) requerente WESLEY SOARES DE MELO , matrícula nº. 3002175-4, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.015910/2024-21

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.553,47 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), junto ao (a) requerente LUSICLLER SANTANA DE ARAUJO , matrícula nº30026349, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 04 de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº 24001.044068/2025-15

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 6.408,52 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), junto a Sra. LAUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO , inscrita no CPF sob o n° 744.081.943-87, cujo objeto é o pagamento da locação do imóvel localizado na Rua Rui Maia nº 469, centro, Quixadá – CE, onde funciona a Superintendência do Sertão Central, referente ao mês de Maio/2025, decorrente do contrato nº 1856/2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Antônio Weliton Xavier Queiroz

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.044152/2025-39

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu DiretorGeral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, no respectivo termo, que tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.044152/2025-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento , que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC – inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, situada na Rua desembargador Lauro Nogueira, 1500 – Sala 311, Papicu – CEP: 60.176-065 – Fortaleza – CE doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 74.582,79 (Setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços prestados em horas dos médicos generalistas no HGCC, durante o período de 21/04/2025 a 20/05/2025. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos