DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº 24001.032245/2025-11
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 6.408,52 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), junto a Sra. LAUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO , inscrita no CPF sob o n° 744.081.943-87, cujo objeto é o pagamento da locação do imóvel localizado na Rua Rui Maia nº 469, centro, Quixadá – CE, onde funciona a Superintendência do Sertão Central, referente ao mês de Março/2025, decorrente do contrato nº 1856/2018.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICAPORTARIA CC 0019/2025-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR SUZYANE CORTES BARCELOS , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Gerência de Educação Profissional em Saúde, integrante da estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VANESSA ALENCAR DE ARAUJO, em virtude de Férias, no período de 07 de Julho de 2025 a 21 de Julho de 2025. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
1º ADITIVO AO EDITAL Nº05/2025
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, CONSIDERANDO o processo administrativo NUP 24022.001262/2025-68 e CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de perfis no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL Nº05/2025 , conforme segue: 01) Inclui-se no ANEXO I, na ÁREA DE ATUAÇÃO VII: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI/CE – MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE/CE o seguinte perfil:
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA | FORMAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| V | Medicina Intensiva - Hospital Regional do Cariri |
Hospital Regional do Cariri | - Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Terapia Intensiva ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou Título de Especialista em Terapia Intensiva emitido pela Sociedade de Classe ou pela Associação Médica Brasileira. |
- Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Cariri (HRC); - Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional do Cariri, desde que distribuída de segunda a sexta feira em horários diurnos. -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME do HRC e pelo Diretor do Hospital; - Registro ativo (CRM) no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
02) Inclui-se no ANEXO I, na ÁREA DE ATUAÇÃO VIII: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/ CE – MUNICÍPIO FORTALEZA/CE o seguinte perfil:
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA | FORMAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| V | Cirurgia Vascular - Hospital Geral de Fortaleza |
Hospital Geral de Fortaleza | -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Vascular ou Cirurgia Geral ou título de especialista em Cirurgia Vascular ou Cirurgia Geral, emitido pela Sociedade de Classe ou pela Associação Médica Brasileira. |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Geral de Fortaleza, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do Cadastro Reserva por meio de declaração emitida pela COREME da HGF e pelo diretor do hospital. - Registro ativo(CRM)no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
03) Inclui-se no ANEXO I, na ÁREA DE ATUAÇÃO IX: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS OU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ – MUNICÍPIO FORTALEZA/CE o seguinte perfil:
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| X | Urologia - Hospital Geral Dr. César Cals |
Hospital Geral Dr. César Cals ou Hospital Universitário do Ceará (HUC) |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Urologia. |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) ou Hospital Universitário do Ceará (HUC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Geral Dr. César Cals ou Hospital Universitário do Ceará (HUC), desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de pertencer ao corpo clínico do HGCC ou HUC por meio de declaração emitida pela COREME da HGCC e pelo diretor do hospital, ou declaração emitida pela Direção de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação do HUC. - Registro ativo(CRM)no devido conselho de classe. |
Cadastro reserva |
04) Revogam-se todas as disposições contrárias. 05) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 05/2025. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE