DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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DESIGNAR , DE OFÍCIO, ADERSON GOMES AGUIAR , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.115-6-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BOA VIAGEM, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº267/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.013026/2025-32, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE ARAÚJO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 197.114-1-2, para exercício funcional no(a) 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de maio de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.PORTARIA Nº317/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014981/2025-97, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FERNANDO MENEZES SILVA JUNIOR , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.364-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ROUBOS E FURTOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE COMBATE A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/04/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº347/2025 - GDGPC - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº NUP 10051.013009/2025-03 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de GERALDO SANTANA DE PAULA , integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 0110811-5, ocorrido em 02 de maio de 2025, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho – Registro Civil das Pessoas Naturais, nesta comarca, datada de 06 de maio de 2025, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2025
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por meio da Polícia Civil do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE . OBJETO: Disponibilização de insumos e mão de obra para a manutenção básica e periódica do prédio cedido à Polícia Civil ; disponibilização de servidores e/ou terceirizados para o serviço de limpeza e execução de funções administrativas; disponibilização de material de consumo, tais como materiais de limpeza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE-CE, de 15/01/2013), Portaria nº 1595/2021GS, de 31/08/2021 (DOE-CE de 08/09/2021) VIGÊNCIA: a partir da data da publicação do respectivo extrato no DOE-CE, vigendo por 12 (doze) meses FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha – Delegado-Geral da Polícia Civil/CE e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira – Prefeito do Município de Quixeré/CE. GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 30 de maio de 2025.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
NOTA TÉCNICA Nº1/2025/DTO/PCCE
1 - INTRODUÇÃO
Indica as armas de porte a serem adquiridas para uso dos policiais que integram os quadros da Polícia Civil do Ceará , que possuem o direito de portarem armamento de fogo no exercício de suas atividades, conforme Art. 157 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira (Lei 12.124/93). A seleção dessas armas visa atender às demandas operacionais específicas da instituição, considerando a indisponibilidade de equipamentos similares no mercado nacional que atendam plenamente às necessidades identificadas. As características técnicas elencadas neste documento são fundamentais para garantir a eficácia e a segurança no desenvolvimento das atividades operacionais da Polícia Civil do Ceará.
2 - FINALIDADE
Este documento tem como finalidade apresentar, no âmbito da Polícia Civil do Ceará, um parecer técnico para definir e padronizar as armas de porte que atendam às demandas atuais da instituição. O processo de seleção será guiado por requisitos operacionais essenciais, priorizando a simplicidade de utilização do armamento e a incorporação de tecnologias avançadas desenvolvidas internacionalmente, de modo a garantir eficiência e segurança nas atividades desempenhadas pelos policiais. 3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REFERÊNCIAS
Resta inequívoco que policiais civis têm direito ao porte de arma de fogo, havendo normativo federal que trata do tema, conforme se vê abaixo: LEI 10.826 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências