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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 52

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

188

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
MÉDIA GERAL
17º 20250327130613 ANDERSON MARTINS DAHER 10,000
18º 20250327145717 ANTONIO GEOVANNE RODRIGUES CARVALHO 10,000
19º 20250327163939 ILDEFONSO ALVES DE LIMA 10,000
20º 20250327153100 FELIPE DOUGLAS VALENTIM DE SOUZA 10,000
21º 20250327124414 ROMULO DE CARVALHO MOURAO 10,000
22º 20250327155730 SAMARA CARVALHO SILVA BUENOS AIRES 10,000
23º 20250327152721 MARCELA MACIEL DAMASCENO 10,000
24º 20250327114821 FRANCISCO PAULO NOGUEIRA DE SOUSA 10,000
25º 20250327124732 ISAIAS PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO 10,000
26º 20250327161937 CARLOS JHEAN BENICIO JUNIOR 10,000
27º 20250327125924 CARLOS MONTEIRO GONDIM 10,000
28º 20250327133414 TIAGO DE SOUZA ALMEIDA 10,000
29º 20250327162446 MARCOS MACEDO DA CONCEICAO 10,000

Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº08/2025-COPEI/DG/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 8/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 11/06/2025, CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ – TJCE/2025 – TURMA I, regulamentado pelo PAE N° 31/2022 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.002578/2025-34 Objetivo: Desenvolver e avaliar o desempenho da capacidade física durante o CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ - TJCE/2025 - TURMA I , executar os Testes de Aptidão Física consoante os parâmetros estabelecidos no anexo dessa nota, pontuando a nota final da disciplina. Curso: Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Instrutores e auxiliares: 01 instrutor e 01 auxiliar Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 32 discentes Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE Procedimentos: A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA será aplicada a todos os discente do referido Curso, totalizando 32 (trinta e dois), visando aferir a capacidade física dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela Direção Geral do Curso; As provas classificarão os discentes em aptos ou inaptos, conforme os índices mínimos exigidos no anexo dessa nota. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, em cada teste. O discente que não atingir o índice mínimo em algum dos testes será considerado INAPTO na disciplina, por consequência sendo desligado do curso e não recebendo a certificação. Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física, estarão constados no Anexo, da presente Nota de Instrução; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 01 (um) dia após a divulgação do resultado para fazê-lo; A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente do instrutor da disciplina; Execução: A Coordenação do Curso, supervisionará todas as ações para a realização das provas Prática de Educação Física; A Coordenação do Curso providenciará a documentação necessária para solicitação de 01(uma) ambulância para o dia e horários das avaliações; Os Instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes;O aluno que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente (2ª CHAMADA), em data a ser fixada pela Assistência Militar do TJ/AESP-CE; Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações Geral do Curso, Coordenação de Ensino Integrado - CEINT, em conjunto com a Direção Geral da AESP-CE. UNIFORME: Instrutor: uniforme de Educação Física da referida vinculada; Discentes: uniforme de Educação Física da referida vinculada. Fortaleza, 18 de junho de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº09/2025-COPEI/DG/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 9/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 11/06/2025, CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ – TJCE/2025 – TURMA I, regulamentado pelo PAE N° 31/2022 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.002578/2025-34 Objetivo: Avaliar o desempenho operacional na disciplina “DEFESA PESSOAL POLICIAL”, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimento de natureza prática dos DISCENTES do Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Curso: Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Instrutores e auxiliares: 01 instrutor e 01 auxiliar Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 32 discentes Equipamentos: Peças de EVA (tatame), tonfas e simulacros de armas de fogo e brancas quando da utilização para as avaliações. Procedimentos: A avaliação da disciplina Defesa Pessoal Policial, tem caráter eliminatório, será aplicada a todos os alunos do Curso de Segurança Judicial CSJ – TJCE/2025 - TURMA I, visando aferir a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; Ao final da atividade prática da disciplina será considerado o aluno apto ou inapto na disciplina Defesa Pessoal Policial; Durante aplicação da avaliação prática da disciplina, os alunos serão avaliados individual e coletivamente sendo um por vez quanto à execução da técnica solicitada pelo instrutor. Caso haja dúvida na execução da técnica, os instrutores poderão solicitar que o aluno repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada;Parâmetros da avaliação prática da disciplina Defesa Pessoal Policial, as técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, será informada pela equipe. Execução: A coordenação do coordenará todas as ações para realização da prova prática; Os instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) instrutores e pelo próprio aluno; Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor Máster da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após cada avaliação, a coordenação do curso deverá receber as fichas de avaliação, para providências necessárias; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos/soldados; O aluno que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente, em data a ser fixada pela CEINT/COPEI/DG/AESP; O aluno deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; Será reprovado na Disciplina Defesa Pessoal Policial do Curso de Segurança Judicial- CSJ – TJCE/2025 - TURMA I o aluno que após as avaliações e recuperação que não atingir o apto; O aluno que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das avaliações durante o período de cada avaliação disporá de um dia útil após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução de Educação Física; Discentes: uniforme de instrução de Educação Física. Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº47/2025 NUP Nº10041.001421/2025-91 CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 2/2025

Finalidade: Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e atitudes para a gestão e o alcance dos resultados na prevenção e redução da violência . Desenvolvimento do Curso: 10/04/2025 a 11/04/2025. Vagas: 100 (cem) vagas. Local de Funcionamento: Maracanaú Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD.
CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 2/2025
H/A
1
GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
12
TOTAL 12

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: