DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
188
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 17º | 20250327130613 | ANDERSON MARTINS DAHER | 10,000 |
| 18º | 20250327145717 | ANTONIO GEOVANNE RODRIGUES CARVALHO | 10,000 |
| 19º | 20250327163939 | ILDEFONSO ALVES DE LIMA | 10,000 |
| 20º | 20250327153100 | FELIPE DOUGLAS VALENTIM DE SOUZA | 10,000 |
| 21º | 20250327124414 | ROMULO DE CARVALHO MOURAO | 10,000 |
| 22º | 20250327155730 | SAMARA CARVALHO SILVA BUENOS AIRES | 10,000 |
| 23º | 20250327152721 | MARCELA MACIEL DAMASCENO | 10,000 |
| 24º | 20250327114821 | FRANCISCO PAULO NOGUEIRA DE SOUSA | 10,000 |
| 25º | 20250327124732 | ISAIAS PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO | 10,000 |
| 26º | 20250327161937 | CARLOS JHEAN BENICIO JUNIOR | 10,000 |
| 27º | 20250327125924 | CARLOS MONTEIRO GONDIM | 10,000 |
| 28º | 20250327133414 | TIAGO DE SOUZA ALMEIDA | 10,000 |
| 29º | 20250327162446 | MARCOS MACEDO DA CONCEICAO | 10,000 |
Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERALEXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº08/2025-COPEI/DG/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 8/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 11/06/2025, CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ – TJCE/2025 – TURMA I, regulamentado pelo PAE N° 31/2022 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.002578/2025-34 Objetivo: Desenvolver e avaliar o desempenho da capacidade física durante o CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ - TJCE/2025 - TURMA I , executar os Testes de Aptidão Física consoante os parâmetros estabelecidos no anexo dessa nota, pontuando a nota final da disciplina. Curso: Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Instrutores e auxiliares: 01 instrutor e 01 auxiliar Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 32 discentes Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE Procedimentos: A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA será aplicada a todos os discente do referido Curso, totalizando 32 (trinta e dois), visando aferir a capacidade física dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela Direção Geral do Curso; As provas classificarão os discentes em aptos ou inaptos, conforme os índices mínimos exigidos no anexo dessa nota. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, em cada teste. O discente que não atingir o índice mínimo em algum dos testes será considerado INAPTO na disciplina, por consequência sendo desligado do curso e não recebendo a certificação. Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física, estarão constados no Anexo, da presente Nota de Instrução; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 01 (um) dia após a divulgação do resultado para fazê-lo; A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente do instrutor da disciplina; Execução: A Coordenação do Curso, supervisionará todas as ações para a realização das provas Prática de Educação Física; A Coordenação do Curso providenciará a documentação necessária para solicitação de 01(uma) ambulância para o dia e horários das avaliações; Os Instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes;O aluno que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente (2ª CHAMADA), em data a ser fixada pela Assistência Militar do TJ/AESP-CE; Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações Geral do Curso, Coordenação de Ensino Integrado - CEINT, em conjunto com a Direção Geral da AESP-CE. UNIFORME: Instrutor: uniforme de Educação Física da referida vinculada; Discentes: uniforme de Educação Física da referida vinculada. Fortaleza, 18 de junho de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº09/2025-COPEI/DG/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 9/2025-COPEI/DG/AESP , datada de 11/06/2025, CURSO DE SEGURANÇA JUDICIAL – CSJ – TJCE/2025 – TURMA I, regulamentado pelo PAE N° 31/2022 – CEINT/COPEI/AESP, NUP 10041.002578/2025-34 Objetivo: Avaliar o desempenho operacional na disciplina “DEFESA PESSOAL POLICIAL”, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimento de natureza prática dos DISCENTES do Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Curso: Curso de Segurança Judicial - CSJ - TJCE/2025 - TURMA I. Instrutores e auxiliares: 01 instrutor e 01 auxiliar Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 32 discentes Equipamentos: Peças de EVA (tatame), tonfas e simulacros de armas de fogo e brancas quando da utilização para as avaliações. Procedimentos: A avaliação da disciplina Defesa Pessoal Policial, tem caráter eliminatório, será aplicada a todos os alunos do Curso de Segurança Judicial CSJ – TJCE/2025 - TURMA I, visando aferir a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; Ao final da atividade prática da disciplina será considerado o aluno apto ou inapto na disciplina Defesa Pessoal Policial; Durante aplicação da avaliação prática da disciplina, os alunos serão avaliados individual e coletivamente sendo um por vez quanto à execução da técnica solicitada pelo instrutor. Caso haja dúvida na execução da técnica, os instrutores poderão solicitar que o aluno repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada;Parâmetros da avaliação prática da disciplina Defesa Pessoal Policial, as técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, será informada pela equipe. Execução: A coordenação do coordenará todas as ações para realização da prova prática; Os instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) instrutores e pelo próprio aluno; Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor Máster da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após cada avaliação, a coordenação do curso deverá receber as fichas de avaliação, para providências necessárias; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos/soldados; O aluno que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente, em data a ser fixada pela CEINT/COPEI/DG/AESP; O aluno deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; Será reprovado na Disciplina Defesa Pessoal Policial do Curso de Segurança Judicial- CSJ – TJCE/2025 - TURMA I o aluno que após as avaliações e recuperação que não atingir o apto; O aluno que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das avaliações durante o período de cada avaliação disporá de um dia útil após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução de Educação Física; Discentes: uniforme de instrução de Educação Física. Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº47/2025 NUP Nº10041.001421/2025-91 CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 2/2025
Finalidade: Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e atitudes para a gestão e o alcance dos resultados na prevenção e redução da violência . Desenvolvimento do Curso: 10/04/2025 a 11/04/2025. Vagas: 100 (cem) vagas. Local de Funcionamento: Maracanaú Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 2/2025 |
H/A |
|---|---|
| 1 GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA |
12 |
| TOTAL | 12 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: