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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 1

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7213230/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES GOMES CEDRO, CPF 24359246315, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0001611X, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Agente de Administração – ref. 26 – 40 horas – Lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017,
combinado com o Decreto nº 32.202/2017, de 20/04/2017, DOE de 24/04/2017
1.268,16
Progressão Horizontal de 10%, art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 126,82
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – Lei nº 15.580,de 07/04/2014 296,57
TOTAL 1.691,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 00484491/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0117319-51.2017.8.06.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) ANTÔNIO FERNANDO DE MELO FERNANDES , CPF nº 167.318.593-20, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 059.610-1-7, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Anexo XV do Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02
TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04821919/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA JAVIS PAULA LIMA , CPF 174.281.303-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 092216-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
Gratificação aprofessor de alunos especiais de 30% - art. 62,inciso IV da Lei nº10.884/84 R$ 332,78
TOTAL R$ 2.384,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORM E As verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 425,08
Gratificação aprofessores depessoas com deficiência de 20% - art. 62,inciso IV da Lei nº10.884/84 c/c art. 6º da Lei nº14.431/2009 R$ 374,48
TOTAL R$ 3.334,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04071595/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, I, II, III, “a” e “b”, §4º da Emenda Constitucional nº 20/98, a servidora FÁTIMA LÚCIA DE CARVALHO PITOMBEIRA , CPF 093.162.483-53., que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069561-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: