Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 2

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

78

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002) 288,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 115,45
Gratificação por Incentivo Profissional – 10% - (Lei nº 12.066) 28,86
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 57,72
TOTAL 490,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00949478/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA GENI ALVES, CPF 220.418.263-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 033786-1-6, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 87,94%, a partir de 13/02/2004, conforme laudo médico nº 2004/004411 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 615,07 seiscentos e quinze reais e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 718,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 71,84
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. R$ 145,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 93,55
TOTAL R$ 1.029,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00388264/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio
de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora
*REGINA SILVIA SAMPAIO BONFIM
, CPF 283.795.353-
91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 120637-1-7, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A
57,37%, a partir de 14/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/006013 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 1.124,17 mil e cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.127,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009.
R$ 112,79
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009.
R$ 176,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 141,69
TOTAL
R$ 1.558,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01709030/2001, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0178235-85.2016.8.06.0001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor CARLOS EDÍLSON DA SILVA , CPF 092.893.563-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 012.865-1-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 13.144/2001) 264,72
Progressão Horizontal 20% (Art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/1993) 52,94
Gratificação de Função Policial Civil de 27% (Art. 78, inciso III, § 2°, Lei nº 12.124/1993) 71,47
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (Art. 9°, inciso I, § 2°, Lei n° 13.034/2000) 500,00
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(Art. 9°,inciso II, §2°,Lei n° 13.034/2000) 285,28
TOTAL 1.174,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/03/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2008, que concedeu aposentadoria a CARLOS EDÍLSON DA SILVA, matrícula n° 012.865-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02714235/2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0209861-59.2015.8.06.0001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 51 de 20 de dezembro de 1985, ao servidor FRANCISCO NESTOR GOMES MOREIRA , CPF N° 114.094.603-04, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 014.393-1-6, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.747/2014 20.675,22
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.847/1981 600,17
TOTAL 21275,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE