Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 7

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

83

PORTARIA Nº295/2025.

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ, VINCULADA À SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normativas internacionais de direitos humanos; CONSIDERANDO que a finalidade da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará é garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que a Casa da Criança e do Adolescente do Ceará é um espaço centralizado de serviços especializados e multidisciplinares para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência com o intuito de fortalecer a integração dos serviços e do atendimento de forma a evitar a revitimação das crianças e dos adolescentes e, acima de tudo, oferecer o atendimento integral humanizado; CONSIDERANDO que o acolhimento de adolescentes em cumprimento de medidas privativas de liberdade, com decisões judiciais por internação provisória, internação ou semiliberdade, é atribuição do sistema socioeducativo, nos termos do ECA e da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); CONSIDERANDO que Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, dispõe de um espaço de abrigamento temporário de curta duração (no máximo de 48h) para crianças e/ou adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências, acompanhadas ou não de um representante. É necessário regular a acomodação provisória, para assegurar a proteção integral do público assistido, RESOLVE:

Art. 1º A acomodação provisória da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará será destinada ao atendimento exclusivo de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência, e seu representante legal ou acompanhante, cujo fluxo interno seguirá os seguintes trâmites:

I - Encaminhamento para acomodação provisória – com quarto, banheiro e cozinha – destinada ao acolhimento de criança e/ou adolescente e seu representante legal ou acompanhante, enquanto são realizados os procedimentos junto ao Sistema de Garantia de Direitos, limitado ao prazo de 24hs, podendo ser prorrogado para até, no máximo, 48hs;

II - Encaminhamento para acomodação provisória – com quarto, banheiro e cozinha – destinada ao acolhimento de criança e/ou adolescente sem seu representante legal, pelo prazo de 24hs, podendo ser prorrogado para até, no máximo, 48hs, para aplicação das medidas protetivas cabíveis, nos termos da Lei n.º 8.068/90, ficando a cargo da equipe técnica do Plantão do Conselho Tutelar o seu acompanhamento;

III - O encaminhamento para a acomodação provisória será realizado exclusivamente pela equipe de Acolhimento e Atenção Psicossocial da Casa da Criança e do Adolescente após escuta qualificada e avaliação, podendo, para tanto, realizar estudo de caso com envolvimento de comunidade de apoio;

IV - Quando a criança ou adolescente sair da acomodação provisória, seu representante legal ou acompanhante deverá assinar um Termo de Desligamento que constará em seu arquivo.

Art. 2º A Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, de acordo com a finalidade de promover o enfrentamento às violações graves de direitos, continuará a receber exclusivamente crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência, com o intuito de garantir a proteção e o acolhimento adequados para esse grupo, conforme as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º O encaminhamento para acolhimento de crianças ou adolescentes que estejam em situação de ameaça deve ser precedido de estudo técnico interinstitucional, considerando processo de escuta especializada, indicando se o espaço comporta as condições de segurança adequadas para as circunstâncias indicadas.

Art. 4º A Secretaria da Proteção Social – SPS e os órgãos parceiros deverão articular esforços para a contínua implementação de políticas públicas que assegurem a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência grave, respeitando-se as normas e diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Criança e ao Adolescente - CEVICA/SPS ou órgão equivalente responsável por essa política. Art. 6º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Art. 8º Fica revogada a Portaria n° 465/2024 – SPS, publicada em 08 de novembro de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2024 IG N°1385917

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC , inscrito no CNPJ sob o n.º : 04.602.576/0001-80, com sede na Rua Planalto do Pici, nº 1745, Bairro Pici, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cíntia Teixeira Rocha, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.430/2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024), através do Processo nº 47001.009708/2025-46. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº03/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Zona Viva De Cultura, Tecnologia e Qualificação, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.621.519,78 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11660.03.335041.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11659.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de junho de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Cíntia Teixeira Rocha - Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA O MUNICIPIO DE ERERÊ EDITAL 02/2025 – AGENTES SOCIAIS MAIS INFÂNCIA

Nº DE ORDEM INSCRIÇÃO NOME MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO
1 1740676894160 DENILCE LUIZA DE ARAÚJO Ererê 4.0 DESCLASSIFICADO
2 1739973440210 CRISTIANE DA SILVA LIMA Ererê 0.0 DESCLASSIFICADO
3 1740691544367 REGINA CLAUDIA SAMPAIO SOUZA Ererê 0.0 DESCLASSIFICADO
4 1740164421671 FERNANDA BATISTA DE FREITAS Ererê 0.0 DESCLASSIFICADO.

Ana Sylvia Crivellaro Marques Vice-Presidente da Comissão Institucional de Seleção Edital 02/2025. Fortaleza, 16 de Junho de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com o objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s para execução de programa(s) ou projeto(s) em parceria com a SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Básica. 1. DA FUNDA-