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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 8

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

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MENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Edital está oficializado, através do NUP 47001.008442/2025-14 e tem como fundamentação legal: a) a Constituição Federal b) a Lei Complementar Federal nº 101/2000 c) a Constituição Estadual d) a Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012 e) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; f) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; g) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; h) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; i) a Lei Nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e j) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas, no âmbito da Proteção Social Básica. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta técnica de execução para os seguintes lotes: Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA LOTE UNIDADE META /PÚBLICO- ALVO VALOR DA EXECUÇÃO PARA 2025 (2 meses) VALOR DA EXECUÇÃO PARA 2026 (10 meses) VALOR GLOBAL DO LOTE (12 meses) PRAZO DE EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 01 ABC Cajueiro Torto Rua Floresta, nº 180-A Messejana (Santa Fé) - Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 250 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 Novembro/ 2025 a Outubro/2026. 02 ABC Serrinha Rua Cônego Lima Sucupira, 1487 – Serrinha – Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 250 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 Novembro/ 2025 a Outubro/2026. 03 ABC Mondubim Rua Nossa Senhora da Conceição, 151- Mondubim, Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 250 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 Novembro/ 2025 a Outubro/2026. 04 ABC Palmeiras Rua Castelo de Castro, 2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 250 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 Novembro/ 2025 a Outubro/2026 Circo Escola Palmeiras Rua Castelo de Castro, 2.000 – Conjunto Palmeiras – Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 200 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 05 ABC Bom Jardim Rua 03 Corações, 762 – Bom Jardim, Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 250 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40 Novembro/ 2025 a Outubro/2026 Circo Escola Bom Jardim Rua Oscar Araripe, s/n – Bom Jardim Fortaleza – Ce Atender, mensalmente, 200 crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens, adultos e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros. R$ 157.629,40 R$ 788.147,00 R$ 945.776,40. Novembro/ 2025 a Outubro/2026. 06 Espaço Viva Gente Rua Maria Mirtes, 1010, Jardim União – Fortaleza – Ce Atender 550 adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, crianças a partir de 05 anos e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros R$ 843.179,16 R$ 1.979.978,40 R$ 2.823.157,56 Novembro/ 2025 a Outubro/2026. 07 Centro Comunitário São Francisco Endereço: Rua Ilha do Bote, nº 367 Bairro: Quintino Cunha. Centro Comunitário Farol Endereço: Avenida Zezé Diogo, nº 310 Bairro: Serviluz Centro Comunitário Santa Terezinha Endereço: Rua Osmundo Cavalcante, s/nº Bairro: Vicente Pinzon. Centro Comunitário São Vicente Endereço: Travessa do Rosário, s/nº Bairro: Aldeota. Atender, mensalmente, o total de 1.500 adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, crianças a partir de 05 anos e familiares inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família, Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Ceará Sem Fome, dentre outros, nas 04 (quatro) Unidades Operacionais. R$ 861.829,40 R$ 2.682.820,12 R$ 3.544.649,52 Novembro/ 2025 a Outubro/2026 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, na REGIÃO 03 (Fortaleza), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS LOTES 01 AO 05: 47100015.08.243.123.20233.03.335041.1.5009100000.0 (SPS) 2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LOTE 06: 47100015.0 8.244.123.20236.03.335041.1.5009100000.0 (SPS) 47200002.08.246.123.11130.03.335041.1.7619100000.0 (FEAS) 3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LOTE 07: 47100015.08.244.123.20235.03.335041.1.5009100000.0 (SPS) 47200002.08.246.123.11130.03.335041.1.7619100000.0 (FEAS) 2.4. As ações que serão objeto dos Termos de Colaboração têm natureza contínua, com os resultados previstos no PPA 2024-2027. 3. DA JUSTIFICATIVA A execução da Política de Assistência Social se concretiza por meio de uma rede socioassistencial formada por instituições e/ou órgãos públicos que ofertam serviços, programas e projetos de forma direta ou indireta para a população, a partir da parceria entre o setor público e Organizações da Sociedade Civil – OSC, com ações complementares às políticas públicas. Atividades de arte, esporte, cultura, qualificação profissional e socioassistenciais são realizadas em Unidades Operacionais públicas do Governo do Estado do Ceará, localizadas em territórios diversos, especialmente em áreas atravessadas por uma realidade social marcada por pobreza, desigualdades, violência, dentre outras expressões de vulnerabilidades, em todas as suas nuances, quer seja pela baixa renda, pela falta ou acesso precário às políticas públicas essenciais como moradia, saneamento, trabalho, segurança pública, saúde, educação, etc., que influenciam diretamente na manutenção do ciclo intergeracional de pobreza. Para a população essas Unidades Operacionais presentes nas comunidades com atendimento às crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e suas famílias significam referência e suporte, no enfrentamento das situações e contextos de vulnerabilidade e risco social. Sem dúvida, nos últimos tempos muitos esforços têm sido empreendidos no enfrentamento da pobreza destacando-se o aumento da renda dos mais pobres, por meio dos programas de transferência de renda. Porém, já está comprovado em diferentes estudos sobre a temática, que essa estratégia não é suficiente para reduzir a pobreza de forma sustentável considerando que os fatores que a determinam extrapolam a questão da insuficiência de renda e se ancoram também na precariedade ou na falta de acesso às politicas públicas, aspectos multidimensionais que aprofundam as desigualdades e, por conseguinte, aprisionam a sociedade brasileira numa espiral de pobreza não permitindo mudanças significativas, na qualidade de vida das famílias e comprometendo, assim, seu futuro por diversas gerações. Nessa perspectiva, o Estado não abre mão da sua primazia na condução e coordenação da política pública, mas reconhece o papel da sociedade no planejamento e execução dessa política, ao implementar e aprimorar, em parceria com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, ações com maior potencial de alcance de famílias em situação de maior vulnerabilidade, de modo descentralizado e com base nos territórios. Essas experiências de parceria entre o Governo do Estado e as OSC’s, na execução de ações públicas nos territórios têm demonstrado efetividade, com resultados positivos, tanto no aspecto qualitativo das ofertas, como no quantitativo de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoa idosa e seus familiares, com acesso a serviços socioassistenciais e outras atividades de arte, esporte, que agregam importantes componentes para o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social de seus usuários. Merece destaque na parceria entre Estado e OSC’s, a possibilidade de continuidade das ações nos territórios, a lisura e a transparência no processo de seleção dos parceiros, por meio de edital de chamamento público, respeitando com rigor, a Legislação vigente, que após concluído, culmina na formalização de um Termo de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. Somente após assinatura do citado Termo pelas partes interessadas, as OSC’s poderão executar as ações sob a orientação e comando do Estado, a partir de parâmetros definidos pela Administração Pública, resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Desse modo, e de conformidade com as considerações acima, justifica-se a realização deste Edital de Chamamento Público Nº 008/2025, para assegurar a continuidade das ações, nos territórios, e o acesso da população mais vulnerável às políticas sociais. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pelo citado sistema. A certidão deverá estar dentro do envelope que contém a proposta. b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. A certidão deverá estar dentro do envelope que contém a proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.5.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO conforme as exigências contidas no item 6.5.5 deste Edital e no ANEXO III – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA E ANEXO X – PARAMETRIZAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Para os lotes 01, 02, 03, 04 e 05, a(s) OSC’s interessada(s) poderá (ão) concorrer até 03 (três) lotes, por se tratarem de Unidades Operacionais semelhantes na gestão e organização, conforme o item 2.2, deste Edital. As OSC’s interessadas nestes lotes não poderão concorrer aos lotes 06 e 07. 4.5. Para os lotes 06 e 07 a(s) OSC’s interessada(s) poderá (ão) concorrer a apenas 01 (um) desses lotes, conforme item 2.2, deste Edital. As OSC’s interessadas nestes lotes não poderão concorrer aos lotes 01, 02, 03, 04 e 05. 4.6. Caso alguma OSC apresente propostas técnicas além do previsto nos itens 4.4 e 4.5, a Comissão considerará o(s) primeiro(s) processo(s) aberto(s) no Suíte, observando a ordem do(s) horário(s) da entrega da documentação pela OSC no protocolo da SPS, obedecendo, assim, aos itens 4.4 e 4.5, quanto ao número de lotes a concorrer no Edital 008/2025. 4.7. Serão celebrados Termos de Colaboração para cada um dos lotes indicados no item 2.2, de acordo com cada dotação orçamentária definida neste Edital, conforme o item 2.3. Para os lotes 04 (ABC e Circo Palmeiras) e 05 (ABC e Circo Bom Jardim), será celebrado 01 (um) Termo de Colaboração para cada Unidade Operacional indicada nos lotes do item 2.2. 4.8. Não é permitida a atuação em rede. 4.9. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção constituída através da Portaria nº 204/2025, de 12/5/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14/05/2025,