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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2025 · pág. 9

DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025

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é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é detentora de autonomia e independência, quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante no ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC’s concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção obedecerá às seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 16/06 a 16/07/2025 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 17/07 a 01/08/2025 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa de avaliação das documentações e propostas pela Comissão de Seleção 04/08 a 19/08/2025 04 Divulgação do resultado preliminar 20/08/2025 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 21/08 a 26/08/2025 06 Divulgação das interposições dos recursos 27/08/2025 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 28/08 a 02/09/2025 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 03/09 a 11/09/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/09/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 17/09/2025 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 18/09 a 31/10/2025 6.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil, no âmbito da SPS. 6.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.4.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.5.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contados, a partir do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.5.1.1. Para os fins deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos para avaliação da Comissão: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante no ANEXO I; c) a Ata de Eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; d) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; e) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025 (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; f) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS; g) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item, a natureza da despesa e o valor global da Proposta, em conformidade com os custos constantes no ANEXO III – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA e ANEXO X – PARAMETRIZAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO; 6.5.1.2. as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s que possuírem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, só deverão apresentar as isenções de contribuições sociais a que têm direito, no momento da elaboração do Plano de Trabalho, para a celebração do Termo de Colaboração. 6.5.2. A proposta técnica e os documentos de avaliação deverão ser entregues, pessoalmente, no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo aos prazos estabelecidos neste Edital, Tabela 2, em envelope lacrado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta Técnica – Edital de Chamamento Público Nº 008/2025 – Proteção Social Básica”, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8:00 horas às 12:00 horas e de 13:00 horas às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira. 6.5.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão de Seleção – Proteção Social Básica Proposta – Edital de Chamamento Público Edital de Chamamento Público nº _ Lote:__() ()Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2.2 do Edital Remetente: Razão Social da OSC():___ __________ ()A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. Representante legal:__ _______ Telefone do representante legal:_______ 6.5.2.2. Na ocasião da entrega do envelope lacrado, a OSC deverá solicitar, através de ofício dirigido à Comissão de Seleção – Proteção Social Básica a participação neste Edital de Chamamento Público e apresentar ao Protocolo da SPS, que abrirá um processo no SUITE. A OSC concorrente ainda deverá apresentar, junto ao envelope lacrado a segunda via do ofício que solicita a sua participação no certame, constando o Número Único de Protocolo (NUP), o que comprovará e garantirá a sua participação. 6.5.2.3. A proposta técnica deverá ser assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da OSC proponente. 6.5.2.4. A proposta técnica deverá ser em única via, impressa, encadernada e sem rasuras. 6.5.2.5. A proposta técnica deverá ser apresentada com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente. 6.5.3. A OSC deverá concorrer apresentando apenas 01 (uma) proposta técnica para cada lote escolhido, se for referente aos lotes a seguir: lotes 01, 02, 03, 06 ou 07; 6.5.3.1. A exceção se dará no lote 04 (Unidades Operacionais: ABC Palmeiras e Circo Escola Palmeiras) e no lote 05 (Unidades Operacionais: ABC Bom Jardim e Circo Escola Bom Jardim), devendo a OSC interessada apresentar 01 (uma) proposta técnica para cada Unidade Operacional; 6.5.3.2 Caso venha a apresentar mais de uma proposta técnica dentro do prazo estabelecido, para o envio das propostas pelas OSC’s, conforme Tabela 2 deste Edital (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°), será considerada apenas a última proposta técnica enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas técnicas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão. 6.5.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, conforme item 6.5.1.1 item “g”, e de acordo com o ANEXO III – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA e ANEXO X – PARAMETRIZAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO; 6.6. Etapa 3: Etapa de avaliação das documentações e propostas pela Comissão de Seleção 6.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação e as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. 6.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para a conclusão do julgamento das documentações e propostas, para a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado pela Comissão, desde que devidamente justificado.6.6.3. As propostas técnicas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA E ANEXO X – PARAMETRIZAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.6.4. Os documentos e as propostas técnicas serão criteriosamente avaliados, considerados e pontuados, de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.6.5. Serão desclassificadas as OSC’s proponentes que não cumprirem com as exigências dos itens 4.2, 6.5.1.1 e 6.5.2.3 consequentemente, não terão suas propostas técnicas analisadas e não avançarão para as etapas seguintes. 6.6.6. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção, for inferior à 60% do total de pontos a serem atingidos, conforme a Matriz de Avaliação, ANEXO II, deste Edital; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; a metodologia; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão à luz do orçamento da SPS disponível; ou f) que sejam redigidas iguais ou parcialmente idênticas (em qualquer proporção) à proposta apresentada por outra OSC participante deste Edital sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independentemente da data de protocolo. 6.6.7. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.6.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 03 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.6.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A) da Matriz de Avaliação; b) maior pontuação obtida no item (D) da Matriz de Avaliação; c) maior pontuação obtida no item (B) da Matriz de Avaliação; d) maior pontuação obtida no item (C) da Matriz de Avaliação; e) maior pontuação obtida no item (E) da Matriz de Avaliação; f) mais tempo de constituição, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; g) por sorteio, realizado na presença das OSC’s empatadas. 6.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.6.11. Ao final da avaliação, a Comissão deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta melhor classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.7.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.