DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025
147
ANEXO ÚNICO
Nº DO CONTRATO 24/2020 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
CONTRATADA
Gestor: Katiane Silva de Sousa Rodrigues - (Matrícula: 300.003.8-2) Suplente de Gestor: Marcos Cícero Orrico de Melo (Matrícula: 300.007.5-7)
PORTARIA Nº87/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Mariluzia Guerreiro Mota (Matrícula: 300.006.8-4) como Gestora, Rosaly Cavalcante Moura (Matrícula: 300.001.2-9) como Suplente de Gestora, Katiane Silva de Sousa Rodrigues (Matrícula: 300.003.8-2) como Fiscal e Matheus de Jesus Ramos Bastos (Matrícula: 300.002.7-7) como Suplente de Fiscal do contrato mencionado, no ANEXO ÚNICO desta portaria, cujos efeitos retroagirão a 26 de maio de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025. Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
Nº DO CONTRATO CONTRATADA 30/2024 JADE ESTACIONAMENTOS LTDA
Gestor: Mariluzia Guerreiro Mota (Matrícula: 300.006.8-4) Suplente de Gestor: Rosaly Cavalcante Moura (Matrícula: 300.001.2-9) Fiscal: Katiane Silva de Sousa Rodrigues (Matrícula: 300.003.8-2) Suplente de Fiscal: Matheus de Jesus Ramos Bastos (Matrícula: 300.002.7-7)
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº416/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 49175202-5; CONSIDERANDO o teor da folha de informação e despacho, da SAP/CECOD, que versa sobre a conduta do POLICIAL PENAL LEIVAS LOPES BORES, o qual estando afastado por licença psiquiátrica no mês de outubro de 2024, recusou-se a devolver a arma de fogo e as munições que lhe estava acautelada, além de não comparecer às convocações administrativas para prestar esclarecimentos; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos XI e XII, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XX e XXIX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL LEIVAS LOPES BORES , M.F. 430.935-7-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº417/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 49302202-5; CONSIDERANDO o teor da folha de informação e despacho, da SAP/CECOD, que versa sobre a tentativa de fuga dos detentos Francisco das Chagas Marques Júnior, Frankstenio Martins da Silva e Daniel Sousa do Nascimento, ocorrida na UP de Caucaia CE, no dia 10/10/2024; CONSIDERANDO que o POLICIAL PENAL ANTÔNIO COSTA ALVES, em tese, não realizou a contagem e conferência nominal dos presos após o banho de sol, bem como não identificou a ausência dos internos; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configura violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VII, XII, XV, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV. e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ANTÔNIO COSTA ALVES , M.F. 430.392-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº418/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493482025; CONSIDERANDO o teor da folha de informação e despacho, que trata de comunicação de sinistro com a viatura L200, de placas PBY6486, na data de 27/09/2024, quando, após ter sido utilizada para escolta ao Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia, foi constatado a ausência de equipamento da viatura; CONSIDERANDO que o POLICIAL PENAL ANTÔNIO CARDOSO DE ARAÚJO era o condutor da viatura, sendo por ela responsável durante a missão; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configura violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IV, VII, IX, XVII, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos X e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ANTONIO CARDOSO DE ARAÚJO , M.F. 430.956-7-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * EDITAL DE CITAÇÃO Nº008/2025**
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV c/c Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, FAZ SABER ao servidor HUDSON BARBOSA PIMENTA , M.F. nº 151.892-1-5, que contra ele foi instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº044/2025 (SISPROC 2305300489) , no âmbito da CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (CGD), em virtude de ter praticado, em tese, violação ao(s) dever(es) previsto(s) no art. 100, I, II e IX, bem como, supostamente, praticou a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) constante(s) na norma do art. 103, “b”, I, II, XIX e XXIV, e “c”, III e XII, da Lei No 12.124/93, conforme Portaria CGD Nº 314/202, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 15.05.2025. E, por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei nº 13.441/2004, c/c Art. 214, parágrafo único, da Lei nº 9.826/1974, fica pelo presente edital, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO , para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Sala 12, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do Art. 17, da Lei nº 13.441/2004. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 17 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO