DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2025
PARTÍCIPES: Pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, de um lado, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE), sediado à Avenida Borges de Melo, 690 - Parreão, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Coronel Comandante-Geral, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA , brasileiro, RG nº 98025057392 SSP-CE, CPF nº 385.717.493-53, residente e domiciliado em Fortaleza – CE, ora denominado PRIMEIRO COOPERADO, e, do outro lado, o CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES - LIGABOM, inscrito no CNPJ nº 10.694.996/0001-36, com sede no Quartel do Comando Geral - QCG, Setor Administrativo Municipal - SAM, Lote D Módulo E, Brasília/DF, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por seu Presidente, Sr. WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR, CPF nº 811.338.711-00 - RG 01400 – CBMGO. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a colaboração entre as partes para a realização do Congresso Nacional de Bombeiros Militares – CONABOM, a ser realizado no Estado do Ceará, entre os dias 5 e 8 de agosto de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, com o intuito de promover o fortalecimento das corporações de Bombeiros Militares, troca de experiências, capacitação técnica e atualização dos profissionais da área. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Acordo de Cooperação reger-se-á pelas normas estabelecidas: A Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 144, inciso V, os Corpos de Bombeiros Militares como órgãos da segurança pública; a Lei federal nº 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro, no capítulo II que trata dos requisitos, direitos e deveres das Associações; a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, com a definição da pessoa jurídica capaz de firmar convênio com a administração pública, bem como na Lei do Estado do Ceará n° 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, no que for aplicável aos acordos de cooperação; bem como nos normativos que venham a substituí-los ou complementá-los. VIGÊNCIA: O prazo para a apresentação do relatório financeiro será de até 30 dias após o encerramento do evento. FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza – CE, para dirimir, no âmbito de eventual controvérsia irredutível surgida durante a execução do presente termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE): MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA Assessor Jurídico do CBMCE, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - Coronel Comandante-Geral do CBMCE, PELO CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (LIGABOM): WASHINGTON LUIZ VAS JÚNIOR - Presidente da LIGABOM. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2025.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CITAÇÃO POR EDITAL Nº03/2025
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o SD PM 28.260 MICHAEL JOSÉ VAZ RAMOS, MF 304.938-1-8, submetido a Conselho de Disciplina sob Portaria CGD nº 32/2025, publicada no DOE nº 15, de 22.01.2025, se encontra na condição de DESERTOR, portanto em local incerto e não sabido, esgotando-se os meios de localização do acusado; CONSIDERANDO os termos do art. 277, V, “c”, “d”, do art. 278 e 286 do CPPM c/c art. 93 do CDPM/BM, promovo a CITAÇÃO, pelo presente edital, do SD PM 28.260 MICHAEL JOSÉ VAZ RAMOS , MF 304.938-1-8, dando-lhe ciência da instauração do presente Conselho de Disciplina face a acusação de supostas práticas dos crimes de homicídios, extorsões, tráfico de drogas, roubo, integrar organização criminosa e tentativa de domínio do tráfico de drogas nos bairros Pirambu e Tabapuá, conforme “Operação Embrionária” desencadeada pela GAECO, fatos que, nos termos do art. 12, §1º, I e II se enquadram como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, e o art. 13, § 1º, VI, XIV, XVII, XXI, XXX e XLVIII, e § 2º, XX, XXI, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); INTIMO que lhe é facultado comparecer a sede da 5ª CPRM/CGD (Av. Pessoa anta, 69, bairro Centro), para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação do presente edital, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando não puder apresentá-las em local, dia e hora marcada, bem como se utilizar das provas admitidas em direito. ADVERTE que o processo seguirá à revelia do acusado com nomeação de Defensor Dativo caso deixe de atender a esta publicação, sem motivo justificado. INFORMA que os autos do Conselho de Disciplina podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão, conforme endereço supra. Fortaleza, 22 de abril de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza 23 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº150/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 02458/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor, JOSE VILEMAR CARNEIRO FILHO matrícula nº 000922, folha 07, para o Gabinete do Deputado Queiroz Filho, a partir de 04 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024.PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº152/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 02353/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora, ANA SUELY ROMERO DA FROTA MORAES** matrícula nº 000315, folha 07, para a Célula de Terapia Ocupacional, a partir de 07 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº153/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 02226/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora, ADELINA MARIA ROCHA MESQUITA** matrícula nº 000001, folha 02, para a Célula de Odontologia, a partir de 03 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº154/2025- O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 02136/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor, ARISTIDES BARCELOS DE OLIVEIRA RODRIGUES matrícula nº 000401, folha 07, para a Célula de Clínica Médica, a partir de 01 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Deputado de Assis Diniz
PRIMEIRO SECRETÁRIO