DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o NUP 24001.017425/2025-72, que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º. Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente a execução de 2024; Considerando que compete a Gestora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/ COGEO/CEPLO a sistematização das ações de monitoramento e da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Estado – SESA; Considerando o Relatório da Secretaria de Saúde do Estado do Ceara, que apresenta receitas e despesas orçamentárias retiradas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), contido no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS, dividida por grupo de natureza de despesa, demonstrando o percentual da aplicação da receita realizada pelo Governo do Estado do Ceará em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS e o demonstrativo das Execuções por Fonte de Recursos (SIOF e SIAFE-CE); Considerando a análise da execução orçamentária do 3º Quadrimestre da execução de 2024 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no 3º Quadrimestre do ano de 2024, a previsão atualizada no valor de R$ 30.455.683.366,43 (Trinta bilhões, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), anexo ao NUP 24001.017425/2025-72; e Considerando a receita realizada até dezembro de 2024 foi no valor de R$ 32.184.418.462,83 (Trinta e dois bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) que representa o montante recebido pelo governo do Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 105,68% do total previsto no período até dezembro de 2024; Conforme Tabela 01 do citado documento; Considerando a próxima seção deste documento que demonstra um resumo dos resultados alcançados frente aos objetivos, às metas e aos indicadores pela Programação anual de Saúde – PAS ano 2024, e apresenta as tabelas separadas por execução orçamentária: Secretaria Executiva Atenção Primária e Política à Saúde; Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional - SEAPS; Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG; Secretaria Administrativa e Financeira SEAFI, Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEPGI, Assessorias de Comunicação; Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau Ce; Auditoria; e Escola de Saúde pública do Ceará – ESP; Considerando a 515ª Reunião da Plenária Estadual de Saúde do Estado do Ceará/CESAU/CE, realizada no período de 26 e 27/03/2025, modo presencial, em Fortaleza – Ceará. Os conselheiros presentes apreciaram Item da Pauta - A Recomendação de nº04/2025 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, que trata do Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta – 3º quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, referente a execução de 2024; e considerando as discussões e os esclarecimentos por parte dos representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará aos conselheiros presentes na Plenária Estadual de Saúde decidiram deliberar pelo documento citado; RESOLVE,
Art. 1º. Deliberar pelo Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente execução de 2024; bem como demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2024; Anexo I – Resolução nº12/2025 - O Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado; através do NUP 24001.017425-72
Art. 2ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 26 de março de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº14/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MAIS ACESSO À ESPCIALISTAS - PMAE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Nº8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº3.492, de 8 de abril de 2024 que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que é parte integrante da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – (PNAES); CONSIDERANDO a portaria SAES/MS Nº1640, de 7 de maio de 2024 Fica definido que a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a 3ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/ Cesau/CE de 2025, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE: RESOLVE:
Art. 1º. Que a área técnica da Secretaria de Saúde do Ceará – SESA/CE com participação dos representantes das superintendências regionais, apresente acerca da atual situação das políticas, no que se refere à, capacidade física instalada; recursos humanos; equipamentos existentes e serviços orfertados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE.
Art. 2º. Que a área técnica da Secretaria de Saúde do Ceará – SESA/CE apresente no prazo de 90 (noventa) dias, o relatório de execução das ações e serviços realizados; recursos financeiros repassados referentes aos pacientes atendidos no prazo de 30/60 dias, e o processo de regulação no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE.
Art. 3º. O pleno do Cesau/CE declara apoio ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), considerando importancia e relevância do programa
ao SUS.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 28 de março de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL