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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2025 · pág. 31

DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº122 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 14/01/2025, publicado no DOE de 21/02/2025, RESOLVE NOMEAR , em cumprimento a determinação judicial constante nos autos do processo judicial nº0200150-20.2021.8.06.0001, protocolado sob o NUP nº13001.038378/2024-01, o candidato JOÃO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA , Inscrição nº10015434, Classificação Geral nº122 na 3ª Turma do referido concurso, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual nº15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais nº16.010, de 05/05/2016, e nº16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais nº13.768, de 04/05/2006, nº14.113, de 12/05/2008, e nº16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 16 DE ABRIL DE 2025 O candidato nomeado no presente Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/ CBMCE, localizada no CISP (Av. Borges de Melo, nº690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE – 3º andar - Contato: (85) 3101-2218), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:

  1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;

  6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  7. Original da Reservista (se do sexo masculino);

  8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)

  11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que reside nesse outro estado); 12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse outro estado);

  12. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;

  13. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;

  14. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);

  15. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  16. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  17. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  18. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  19. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;

  20. Laudo Médico (a ser emitido pela Diretoria de Perícia Médica do Estado – DIPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE). A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Diretoria de Perícia Médica do Estado (DIPEM):

  21. Hemograma completo com plaquetas;

  22. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

  23. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

  24. Sumário de urina;

  25. Raio-X de tórax em PA com laudo;

  26. Eletrocardiograma com laudo;

  27. Eletroencefalograma com laudo;

  28. Audiometria;

  29. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

  30. Exame toxicológico mais simples;

  31. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).

A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, localizada na Av. Borges de Melo, nº690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.

*** *** *** O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUIZ CLAUDIO ARAUJO COELHO , matrícula 11051812, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Batalhão, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 14 de Abril de 2025. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2025. Jose Claudio Barreto de Sousa

COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2022 NUP 10021.000985/2025-45/IG 1374214

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº3 AO CONTRATO Nº155/2022. II - CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº35.025.022/0001-90. III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº215, Centro, Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE – CNPJ nº07.047.251/0001-70 e CGF nº06.105.848-3. V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº150 – Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993. VII- FORO: Fortaleza/Ceará. VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº155/2022 (Fornecimento de Energia Elétrica de Baixa Tensão para as unidades consumidoras do grupo B, agrupamento 236001, do CBMCE). IX - VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 30/04/2025 e término em 29/04/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuadas pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. XII - DATA: 16/04/2025. XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER – Representante Legal da COELCE.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO