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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 6

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

266

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº54/2024 NUP: 46001.001131/2025-61 – SACC 1345162 – IG: 1373228

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº54/2024, Processo NUP 46001.001131/2025-61, art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993;FORO: Fortaleza-CE; OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº54/2024 , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Asseio e Conservação – CE000086/2025) de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra; VALOR GLOBAL: Passa para R$ 2.180.518,80 (dois milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), representando um incremento de R$ 96.419,28 (noventa e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos); DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA: 09/04/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Marinalva Lima Pereira – Representante Legal da Contratada.

Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA CGACI


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/04728

PROCESSO NÚMERO: 46001.005953/2024-31

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expediente (Suprimentos de T.I) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20240016/SEPLAG, Decreto Estadual nº35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: WERNETECH INFORMATICA LTDA (CNPJ: 33.479.392/0001-72), com o valor unitário de R$ 18,40 para os itens 07 e 08, R$ 16,90 para o item 09, R$ 24,20 para o item 15 e R$ 16,90 para o item 16; MARCELO R DOS SANTOS ME (CNPJ: 20.767.014/0001-42), com o valor unitário de R$ 26,12 para o item 14; FG COMERCIO TENDTUDO LTDA (CNPJ: 52.332.054/0001-58), com o valor unitário de R$: 39,00 para o item 01; LINKMARKET INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ: 09.636.384/0002-99), com o valor unitário de R$ 17,02 para os itens 03 e 04 e R$: 12,80 para os itens 17 e 18; LICITASHOP COMERCIO E SERVICO LTDA (CNPJ: 50.958.011/0001-57), com o valor unitário de R$ 17,20 para o item 10; LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA (CNPJ: 52.504.817/0001-09), com o valor unitário de R$ 8,00 para o item 11; RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Anderson Souza Ribeiro, Representante Legal da Empresa WERNETECH INFORMATICA LTDA; Marcelo Rodrigues dos Santos, Representante Legal da Empresa MARCELO R DOS SANTOS ME; Lara Brenda Marques da Silveira, Representante Legal da Empresa FG COMERCIO TENDTUDO LTDA; Alexandre Honorato Oliveira, Representante Legal da Empresa LINKMARKET INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA; Francinete Ramos dos Santos, Representante Legal da Empresa LICITASHOP COMERCIO E SERVICO LTDA; Ana Maria Wanderley Costa, Representante Legal da Empresa LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 08 de abril de 2025.

Soraya Quixadá Bezerra

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Monetarie Sociedade de Crédito S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Fabio da Silveira Olson – Representante Monetarie Sociedade De Crédito S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, na 11 de abril de 2025.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante COORDENADORA COGEP


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2025/SEPLAG.

DISPÕE SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO, O CONTROLE DO USO, O ABASTECIMENTO DA FROTA E MANUTENÇÃO LEVE DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o gerenciamento, o controle de uso, o abastecimento e a manutenção leve dos veículos/ equipamentos que compõem a frota da Administração Pública Estadual, visando padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, manutenção, guarda, conservação e utilização desses bens; Art.2º A frota que compõe o patrimônio público, somente pode ser utilizada para execução de serviços públicos, sendo expressamente proibido seu uso para fins particulares ou alheios ao interesse público;

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos órgãos da Administração Pública Estadual direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações, às empresas públicas, às sociedades de economia mista, suas subsidiárias, bem como às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, e aos entes municipais beneficiados por programas ou projetos estaduais. CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I - gestão de abastecimento e manutenção leve: conjunto de atividades desenvolvidas em todas as unidades da organização relacionadas à utilização de veículos e equipamentos, bem como ao planejamento da demanda de operação desses bens;

II - nível central: é a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, que tem acesso total a todas as ferramentas dos sistemas, não possuindo nenhuma restrição de acesso. A Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos - Copat da Seplag, responsável por todas as parametrizações restritivas e informativas, liberação de restrições, ajuste de quilometragem, inserção de veículo temporário e associação do mesmo ao cartão reserva. Todas as ações e alterações dos parâmetros operacionais e estratégicos só podem ser realizadas por esta coordenação, sem exceção;

III - nível Setorial: compreende todas as unidades usuárias de veículos e equipamentos da Administração Pública Estadual ou das entidades da Administração Indireta; IV - veículo Oficial: veículos utilizados em apoio administrativo, como automóveis, utilitários, caminhões, ônibus, vans escolares, ambulâncias, motocicletas e congêneres, integrantes do patrimônio público estadual ou colocados a serviço das unidades da estrutura administrativa;

V - equipamento: abrange todos os equipamentos móveis, incluindo seus acessórios, integrantes do patrimônio público estadual ou colocados a serviço das unidades administrativas, tais como retroescavadeiras, tratores de esteira, rolos compressores, motoniveladoras (patrolas), tratores agrícolas, geradores e similares; VI - frota Administrativa: Veículos destinados ao atendimento das atividades cotidianas da Administração Pública, garantindo a mobilidade e a eficiência no desempenho das funções institucionais;

VII - frota Essencial: Veículos utilizados exclusivamente pelas autoridades da Administração Pública, além de serem destinados à execução de operações nas áreas de Segurança Pública, Saúde e Fiscalização;

VIII - Sigef: Sistema de Gestão de Frota;

IX - Suite: Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica;

X - SSA: Sistema de Solicitação de Acesso;

XI - processo Administrativo: conjunto de todos os documentos gerados no transcurso da apuração de qualquer situação decorrente da utilização de veículos ou equipamentos, para fins de documentação e/ou apuração de responsabilidade;

XII - motorista: profissional cuja atividade é a condução de automóveis de passageiros ou de carga;