DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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XIII - condutor autorizado: servidor autorizado, por autoridade competente, a conduzir veículo oficial, ainda que não ocupe cargo de motorista profissional. XIV - operador de Máquina: profissional responsável pela condução de equipamentos;
XV - usuário: servidor ou representante do Estado que realiza deslocamento em veículo oficial da Administração Pública;
XVI - infração: caracteriza-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação comple-
mentar ou das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas cabíveis. CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
I - Lei Federal nº9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito;
II - Decreto Estadual nº23.636, de 07 de março de 1995 - Dispõe sobre uso, classificação, identificação e gestão da frota de veículos oficiais pertencentes à administração pública estadual, e dá outras providências; III - manual de identidade visual - Capítulo de veículos oficiais.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag (Nível Central), como unidade responsável por esta Instrução Normativa: I - promover a divulgação e a implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, bem como orientar as unidades de Nível Setorial e supervisionar sua aplicação;
II - implementar políticas, normas e procedimentos de controle relacionados à gestão do sistema de gerenciamento da frota;
- III - acompanhar os impactos dos principais indicadores – preço do combustível (R$/L), custo do quilômetro rodado (R$/km) e desempenho dos veículos (km/L) – subsidiando a tomada de decisões;
IV - gerenciar as solicitações de cartões de abastecimento de veículos e maquinários da Administração Pública Estadual;
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V - implementar e monitorar o controle orçamentário referente à frota;
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VI - analisar e autorizar as solicitações de viagens, em conformidade com a política de abastecimento vigente;
VII - acompanhar os relatórios gerenciais emitidos pela empresa contratada e pelos órgãos/entidades estaduais;
VIII - capacitar gestores de frota e condutores quanto aos procedimentos do processo de abastecimento;
- IX - aprovar as solicitações de acréscimo de valor no sistema de gestão da frota;
X - analisar e ajustar as solicitações de alteração de parâmetros do sistema;
- XI - liberar acesso ao Sistema de Gestão de Frota – Sigef, por meio do Sistema de Solicitação de Acesso – SSA;
XII - autorizar o acesso das unidades setoriais ao sistema da empresa contratada;
XIII - avaliar propostas de alteração de parâmetros operacionais e estratégicos do sistema;
XIV - definir políticas de abastecimento da frota estadual;
XV - definir os valores aplicáveis às regras de controle orçamentário, subsidiando as deliberações do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF;
XVI - aprovar solicitações de mudança de categoria da frota;
XVII - promover discussões técnicas com as unidades de Nível Setorial, com vistas à definição de rotinas de trabalho e respectivos procedimentos de controle que necessitem ser alterados, atualizados ou ampliados; XVIII - solicitar às demais secretarias e órgãos estaduais o fornecimento de dados e informações sobre a utilização de veículos, consumo de combustível, peças e acessórios, para fins de acompanhamento e controle sistêmico da frota; XIX - executar e manter atualizado o cadastro de veículos no sistema de controle de frota, para monitoramento dos gastos com consumo de combustível e manutenção leve por veículo/equipamento, inclusive daqueles sob posse de outras secretarias;
XX - solicitar à empresa contratada a confecção dos cartões de abastecimento dos veículos e equipamentos;
XXI - acompanhar diariamente os gastos com combustível dos veículos oficiais lotados nas secretarias, por meio do sistema disponibilizado pela empresa contratada para o gerenciamento da frota e aquisição de combustível;
XXII - vistoriar os relatórios de abastecimento e manutenção leve por veículo/equipamento, organizados por centro de custo das unidades setoriais, com vistas à análise e monitoramento dos gastos, inclusive para o eventual estabelecimento de cotas mensais de combustível, quando solicitado. Art. 6º São de responsabilidades das demais Secretarias e Entidades que disponham de veículos e equipamentos sob sua responsabilidade:
I - atender às solicitações da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag no fornecimento de informações sobre veículos e condutores;
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II - alertar à Seplag sobre alterações necessárias nas rotinas de trabalho, visando à otimização e ao aprimoramento dos procedimentos de controle; III - manter esta Instrução Normativa acessível a todos os servidores da unidade e zelar pelo seu cumprimento;
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IV - solicitar, por meio do Sistema de Solicitação de Acesso - SSA, o acesso ao Sistema de Gestão de Frota - Sigef e por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite bem como o sistema da empresa contratada; V - cadastrar e manter atualizados, no Sigef e no sistema da contratada, os dados dos veículos, equipamentos, motoristas e operadores, conforme planilhas previstas nos anexos;
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VI - gerar e fornecer senha de acesso para os motoristas autorizados realizarem abastecimentos e manutenções em estabelecimentos credenciados; VII - criar processo de cadastro, exclusão, alteração, doação e cessão de veículos por meio do Sigef; VIII - encaminhar à Copat solicitações relativas a bloqueio, desbloqueio, cancelamento, restrições, emissão de segunda via e associações temporárias de cartões de abastecimento;
IX - encaminhar à Copat a solicitação de bloqueio do cartão de abastecimento sempre que o veículo for encaminhado para manutenção, devendo, após a conclusão do serviço, enviar a declaração da oficina, conforme modelo disponível no sítio da Seplag; X - autorizar a utilização dos veículos e equipamentos somente no interesse do serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações; XI - fiscalizar o uso adequado dos veículos/equipamentos, impedindo a condução por pessoas não autorizadas;
XII - garantir que todos os veículos/equipamentos estejam recolhidos ao final do expediente nos locais de guarda previamente definidos, justificando eventuais exceções;
XIII - manter controle rigoroso da saída dos veículos, com registros de roteiro, data, hora, quilometragem e condutor; XIV - manter cópias físicas ou digitais dos documentos obrigatórios dos veículos, equipamentos e condutores;
XV - assegurar o pagamento das taxas de licenciamento e do seguro obrigatório (DPVAT), conforme requerimentos da Secretaria de Interior e Transporte; XVI - acompanhar diariamente o consumo de combustível, respeitando as cotas mensais estabelecidas; XVII - retirar, conferir e analisar os relatórios mensais de abastecimento e manutenção leve extraídos do sistema, confrontando-os com os cupons e históricos de transações; XVIII - proceder à vistoria periódica da quilometragem, trajetos e horários de utilização dos veículos;
XIX - informar semanalmente o itinerário previsto de cada veículo aos demais setores, contendo data, hora, destino, assunto e número de passageiros; XX - informar à Seplag sinistros, furtos, perdas de veículos ou cartões de abastecimento;
XXI - apurar ocorrências como acidentes, infrações de trânsito ou roubos, registrando os fatos em relatórios específicos; XXII - notificar os condutores responsáveis por infrações de trânsito e acompanhar os trâmites de pagamento e responsabilização; XXIII - acompanhar e orientar condutores sobre exames médicos e renovação de Carteira Nacional de habilitação - CNH; XXIV - manter os veículos, máquinas e equipamentos limpos, conservados e em condições adequadas de uso; XXV - assegurar local de guarda limpo, seguro e com acesso controlado às chaves e cartões; XXVI - acompanhar e garantir a realização de manutenções preventivas e corretivas; XXVII - identificar e monitorar o uso dos cartões por meio de auditorias e mecanismos de controle interno; XXVIII - conferir as peças substituídas nos veículos, mantendo, se possível, registro fotográfico das mesmas; XXIX - para as viagens interestaduais ou fora do horário regular de expediente, a solicitação de veículo deverá ser encaminhada à Seplag com, no mínimo, 48 horas de antecedência, mediante ofício acompanhado da respectiva Portaria de Viagem, para fins de autorização e inclusão na programação oficial; XXX - realizar a exclusão de veículos e condutores inativos: veículos e condutores que não estão mais em uso ou não exercem suas funções devem ser excluídos do sistema, de modo a garantir que a frota e o banco de dados permaneçam sempre atualizados. Art. 7º São responsabilidades dos Condutores Autorizados, Motoristas e Operadores de Equipamentos: I - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente à chefia imediata ou à coordenação responsável pelo controle de frota qualquer ocorrência, sinistro ou irregularidade observada durante o deslocamento, que possa causar danos ao veículo/equipamento ou demandar acionamento da seguradora contratada;