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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 7

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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XIII - condutor autorizado: servidor autorizado, por autoridade competente, a conduzir veículo oficial, ainda que não ocupe cargo de motorista profissional. XIV - operador de Máquina: profissional responsável pela condução de equipamentos;

XV - usuário: servidor ou representante do Estado que realiza deslocamento em veículo oficial da Administração Pública;

XVI - infração: caracteriza-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação comple-

mentar ou das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas cabíveis. CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL

Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:

I - Lei Federal nº9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito;

II - Decreto Estadual nº23.636, de 07 de março de 1995 - Dispõe sobre uso, classificação, identificação e gestão da frota de veículos oficiais pertencentes à administração pública estadual, e dá outras providências; III - manual de identidade visual - Capítulo de veículos oficiais.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º São responsabilidades da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag (Nível Central), como unidade responsável por esta Instrução Normativa: I - promover a divulgação e a implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, bem como orientar as unidades de Nível Setorial e supervisionar sua aplicação;

II - implementar políticas, normas e procedimentos de controle relacionados à gestão do sistema de gerenciamento da frota;

IV - gerenciar as solicitações de cartões de abastecimento de veículos e maquinários da Administração Pública Estadual;

VII - acompanhar os relatórios gerenciais emitidos pela empresa contratada e pelos órgãos/entidades estaduais;

VIII - capacitar gestores de frota e condutores quanto aos procedimentos do processo de abastecimento;

X - analisar e ajustar as solicitações de alteração de parâmetros do sistema;

XII - autorizar o acesso das unidades setoriais ao sistema da empresa contratada;

XIII - avaliar propostas de alteração de parâmetros operacionais e estratégicos do sistema;

XIV - definir políticas de abastecimento da frota estadual;

XV - definir os valores aplicáveis às regras de controle orçamentário, subsidiando as deliberações do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF;

XVI - aprovar solicitações de mudança de categoria da frota;

XVII - promover discussões técnicas com as unidades de Nível Setorial, com vistas à definição de rotinas de trabalho e respectivos procedimentos de controle que necessitem ser alterados, atualizados ou ampliados; XVIII - solicitar às demais secretarias e órgãos estaduais o fornecimento de dados e informações sobre a utilização de veículos, consumo de combustível, peças e acessórios, para fins de acompanhamento e controle sistêmico da frota; XIX - executar e manter atualizado o cadastro de veículos no sistema de controle de frota, para monitoramento dos gastos com consumo de combustível e manutenção leve por veículo/equipamento, inclusive daqueles sob posse de outras secretarias;

XX - solicitar à empresa contratada a confecção dos cartões de abastecimento dos veículos e equipamentos;

XXI - acompanhar diariamente os gastos com combustível dos veículos oficiais lotados nas secretarias, por meio do sistema disponibilizado pela empresa contratada para o gerenciamento da frota e aquisição de combustível;

XXII - vistoriar os relatórios de abastecimento e manutenção leve por veículo/equipamento, organizados por centro de custo das unidades setoriais, com vistas à análise e monitoramento dos gastos, inclusive para o eventual estabelecimento de cotas mensais de combustível, quando solicitado. Art. 6º São de responsabilidades das demais Secretarias e Entidades que disponham de veículos e equipamentos sob sua responsabilidade:

I - atender às solicitações da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag no fornecimento de informações sobre veículos e condutores;

IX - encaminhar à Copat a solicitação de bloqueio do cartão de abastecimento sempre que o veículo for encaminhado para manutenção, devendo, após a conclusão do serviço, enviar a declaração da oficina, conforme modelo disponível no sítio da Seplag; X - autorizar a utilização dos veículos e equipamentos somente no interesse do serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações; XI - fiscalizar o uso adequado dos veículos/equipamentos, impedindo a condução por pessoas não autorizadas;

XII - garantir que todos os veículos/equipamentos estejam recolhidos ao final do expediente nos locais de guarda previamente definidos, justificando eventuais exceções;

XIII - manter controle rigoroso da saída dos veículos, com registros de roteiro, data, hora, quilometragem e condutor; XIV - manter cópias físicas ou digitais dos documentos obrigatórios dos veículos, equipamentos e condutores;

XV - assegurar o pagamento das taxas de licenciamento e do seguro obrigatório (DPVAT), conforme requerimentos da Secretaria de Interior e Transporte; XVI - acompanhar diariamente o consumo de combustível, respeitando as cotas mensais estabelecidas; XVII - retirar, conferir e analisar os relatórios mensais de abastecimento e manutenção leve extraídos do sistema, confrontando-os com os cupons e históricos de transações; XVIII - proceder à vistoria periódica da quilometragem, trajetos e horários de utilização dos veículos;

XIX - informar semanalmente o itinerário previsto de cada veículo aos demais setores, contendo data, hora, destino, assunto e número de passageiros; XX - informar à Seplag sinistros, furtos, perdas de veículos ou cartões de abastecimento;

XXI - apurar ocorrências como acidentes, infrações de trânsito ou roubos, registrando os fatos em relatórios específicos; XXII - notificar os condutores responsáveis por infrações de trânsito e acompanhar os trâmites de pagamento e responsabilização; XXIII - acompanhar e orientar condutores sobre exames médicos e renovação de Carteira Nacional de habilitação - CNH; XXIV - manter os veículos, máquinas e equipamentos limpos, conservados e em condições adequadas de uso; XXV - assegurar local de guarda limpo, seguro e com acesso controlado às chaves e cartões; XXVI - acompanhar e garantir a realização de manutenções preventivas e corretivas; XXVII - identificar e monitorar o uso dos cartões por meio de auditorias e mecanismos de controle interno; XXVIII - conferir as peças substituídas nos veículos, mantendo, se possível, registro fotográfico das mesmas; XXIX - para as viagens interestaduais ou fora do horário regular de expediente, a solicitação de veículo deverá ser encaminhada à Seplag com, no mínimo, 48 horas de antecedência, mediante ofício acompanhado da respectiva Portaria de Viagem, para fins de autorização e inclusão na programação oficial; XXX - realizar a exclusão de veículos e condutores inativos: veículos e condutores que não estão mais em uso ou não exercem suas funções devem ser excluídos do sistema, de modo a garantir que a frota e o banco de dados permaneçam sempre atualizados. Art. 7º São responsabilidades dos Condutores Autorizados, Motoristas e Operadores de Equipamentos: I - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente à chefia imediata ou à coordenação responsável pelo controle de frota qualquer ocorrência, sinistro ou irregularidade observada durante o deslocamento, que possa causar danos ao veículo/equipamento ou demandar acionamento da seguradora contratada;