DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025 287
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,17 TOTAL 2.794,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,15 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03986130/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HILDENIR COSTA DA SILVA , CPF 11266325387 , que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0012531.8 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27.01.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14..431/2009) | 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 295,68 |
| TOTAL | 1.431,05 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,15 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.410, de 10 de Janeiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE NOMEAR , EUZEBIO MOREIRA DA NOBREGA JUNIOR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo PREV III integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0052/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.410 de 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR EUZEBIO MOREIRA DA NOBREGA JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, para ter exercício no(a), Gerência de Administração e Fiscalização Benefícios, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº153/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCÍLIO ALVES PEREIRA , matricula n° 126162-1-X, que exerce a função de Arquiteto e ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico, como Fiscal dos contratos que versam sobre a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais da Secretaria da Proteção Social e suas Unidades. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº154/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrícula nº 300015-9-1, desta Secretaria, a viajar as cidades de Marco, Bela Cruz, Cruz, Morrinhos, Miraíma e Amontada, no período de 22 a 25.04.2025, a fim de participar da Entrega do Cartão Ceará sem Fome, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº69/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - TRE , simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800, Luciano Cavalcante, CEP 60813-600 - Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Silva Santos, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.002531/2025-57. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão,