DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
343
| ORD. | CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH – TURMA III/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 7 | Traumas Específicos (TCE, TRM) | 03 |
| 8 | Traumas Específicos (TT, TA) | 03 |
| 9 | Traumas de Extremidades | 04 |
| 10 | Movimentação e Transporte de Vítimas | 08 |
| 11 | Avaliação Prática de Curativos e Imobilizações | 03 |
| 12 | Trauma Geral, em Vítimas Gestantes, Idosos e Pediátricos | 02 |
| 13 | Emergência Obstétrica | 04 |
| 14 | Queimaduras | 03 |
| 15 | Intoxicações | 02 |
| 16 | Operações Aeromédicas | 02 |
| 17 | RCP/DEA | 09 |
| 18 | OVACE | 03 |
| 19 | Emergências Clínicas | 04 |
| 20 | SCI / Método START | 04 |
| 21 | APH no Afogamento | 05 |
| 22 | APH no Resgate Veicular | 06 |
| 23 | APH aplicado a Busca e Resgate de Vitimas | 06 |
| 24 | Avaliação Teórica 1 | 01 |
| 25 | Avaliação Teórica 2 | 02 |
| 26 | Avaliação Prática de Trauma e RCP | 10 |
| 27 | Estágio Supervisionado | 30 |
| TOTAL | 150 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Integrantes do CBMCE e das co-irmãs de outras unidades da federação, bem como profissionais do SAMU-CE. Ficará a critério da coordenação do curso, a disponibilidade de vagas para os profissionais das demais vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e de outros Estados e/ou entes Federativos voltados para área da segurança pública. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39, § 1º da Instrução Normativa n.º 01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 65/2025. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Material Didático | Batalhão de Socorro de Urgência – BSU. |
| Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (se necessário) | Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local | Batalhão de Socorro de Urgência - BSU |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar - CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº027/2025, 23 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC para o exercício de 2025, anexo único desta publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – EXERCÍCIO 2025 FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC
| ÓRGÃO/ENTIDADE PERMISS | ORA | ||
|---|---|---|---|
| FUNDO DE INVESTIMENTOS | DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC | CNPJ 41.604.410/0001-29 | |
| ENDEREÇO | |||
| SECRETARIA DO TRABALHO | – SET | ||
| R. RUFINO DE ALENCAR, 134 | - CENTRO, FORTALEZA – CE | ||
| CIDADE | UF CEP |
DDD/TELEFONE | EA |
| FORTALEZA | CEARÁ 60060-145 |
(85) 3108-1000 | ESTADUAL |
| CONTA CORRENTE | BANCO |
AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO |
| 00071701-6 | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF | 0919/006 | FORTALEZA |
| 1.TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO | ||
| PROGRAMA MICROCRÉDITO | PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI | INÍCIO | TÉRMINO |
| JANEIRO/2025 | DEZEMBRO/2025 |
2.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O presente Plano de Aplicação tem por finalidade definir e programar as ações necessárias à operacionalização do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, financiadas com recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, considerando as projeções financeiras da Carteira de Empréstimos e as despesas de Custeio, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro 2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09 de abril 2021, modificada pela Lei Nº 18.596, de 29 de novembro de 2023.
- JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Essa proposta leva em conta o valor total de R$ 102.098.869,23 (cento e dois milhões, noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), onde são considerados: o saldo de recursos do FIMPC em 31 de dezembro de 2024, a previsão dos recursos reembolsados pelo crédito e os recursos a serem aportados pelo Tesouro do Estado, para o Custeio. A execução do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi é regulamentada pelo Termo de Cooperação Nº 01/2023, firmado em 31.07.2023, entre a Secretaria do Trabalho – SET e a Agência da Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE.