DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
344
Para executar, no ano de 2025, existe a disponibilidade de: a) R$ 44.334.991,38 (quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) na conta do FIMP; b) o saldo das contas do TC Nº 01/2023 no valor de R$ 14.373.877,85 (quatorze milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); c) a importância de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões) correlato à projeção de reembolsos do crédito até o mês de setembro de 2025. Além dessa quantia, há a necessidade de aporte do Tesouro do Estado para o FIMPC, a ser destinado ao Custeio Operacional no montante de R$ 15.390.000,00 (quinze milhões, trezentos e noventa mil reais), conforme disposto no quadro do item 4 (Disponibilidade e previsão de Recursos do FIMPC para 2025) a seguir.
| 1.DISPONIBILIDADE E PREVISÃO DE RECURSOS DO FIMPC PARA 2024 | ||
|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES (R$) | |
| A. SALDO DE RECURSOS EM 31.12.2024 | ||
| 1. Saldo conta FIMPC | ||
| Conta FIMPC (Caixa Econômica Federal – CEF - Agência-0919/006/ Conta Corrente 00071701-6) | R$ 44.334.991,38 | |
| 2. Saldo das contas do TC Nº 01/2023 SET-ADECE | ||
| Conta TC SET ADECE (Caixa Econômica Federal – CEF/ Agência0919/Conta Corrente 06012-8 – Numeração da Conta Corrente alterada para 000577001858-1) |
R$ 12.295.372,20 | |
| Conta ADECE - CEARÁ CREDI CARTEIRA (Caixa Econômica Federal – CEF/ Agência- 0919/Conta Corrente 06009 - Numeração da Conta Corrente alterada para 000577001855-7) |
R$ 1.714.648,95 | |
| Conta ADECE CEARÁ CREDI CUSTEIO (Caixa Econômica Federal – CEF/ Agência-0919/ Conta Corrente 06010-1 AG-0919 - Numeração da Conta Corrente alterada para 000577001858-1) |
R$ 32.196,88 | |
| Conta ADECE CEARÁ CREDI BÔNUS (Caixa Econômica Federal – CEF/ Agência-0919/ Conta Corrente 06186-8 - Numeração da Conta Corrente alterada para 000577001861-1) |
R$ 331.659,82 | |
| Conta ADECE CEARÁ CREDI REEMBOLSO (Caixa Econômica Federal – CEF/ Agência-0919/ Conta Corrente 006011-1- Numeração da Conta Corrente alterada para 000577001857-3) |
- | |
| Saldo das contas do TC Nº001/2023 SET-ADECE | R$ 14.373.877,85 | |
| Subtotal (A) | R$ 58.708.869,23 | |
| B. RECURSOS DO REEMBOLSO DO CRÉDITO (Previsão) - INVESTIMENTO | ||
| Previsão de Reembolso do Crédito em 20253 | R$ 28.000.000,00 | |
| Subtotal (B) | R$ 28.000.000,00 | |
| C. RECURSOS PARA CUSTEIO | ||
| Aporte do Tesouro do Estado para o FIMPC – Custeio Operacional (Solicitar MAPP) | R$ 15.390.000,00 | |
| Subtotal(C) | R$ 15.390.000,00 | |
| TOTAL DE RECURSOS(A+B+C) | R$ 102.098.869,23 |
1 O extrato da conta do FIMPC na data de 31/12/2024 consta no Anexo 05 (NUP 56012.000239/2025-61)
2 Número das contas da ADECE junto à Caixa Econômica Federal - CEF foram alteradas em 16/12/2024 pela própria instituição financeira. Fonte: Elaboração ADECE/DIEPS, 2025.
Observar as notas explicativas abaixo:
I. O Termo de Cooperação Nº 01/2023 é o instrumento celebrado em 28/07/2023, entre Secretaria do Trabalho - SET e a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE tendo como objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, com vistas à operacionalização do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, nos termos da Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021, bem como a definição de atribuições e responsabilidades entre as partes, conforme o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Diretor do FIMPC, bem como o Plano de Trabalho e o Apêndice, aprovados pela SET, que, doravante, passam a integrar o presente instrumento independentemente de sua transcrição.
II. No item A “Saldo de Recursos em 31.12.2024”, no que tange ao subitem “Saldo das Contas do TC Nº 001/2023 SET-ADECE”, a importância R$ 14.373.877,85 (quatorze milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) refere-se ao valor repassado no âmbito do referido TC à ADECE ainda em 2024, a ser executado em 2025.
III. Ainda no item A “Saldo de Recursos em 31.12.2024”, no que tange ao subitem “Saldo das Contas do TC Nº 01/2023 SET-ADECE”, informa-se que existem 5 contas da ADECE junto à Caixa Econômica Federal – CEF para a operacionalização do Programa Microcrédito do Ceará - Ceará Credi. Entre as 5 contas, destaca-se a Conta TC SET-ADECE, de número 00006012-8, alterada para 000577001858-1, que é a conta específica do Termo de Cooperação supracitado, para onde a Secretaria do Trabalho – SET repassa os valores pactuados no referido TC. Ao receber os valores a ADECE redistribui para as outras 3 contas auxiliares de acordo com a finalidade: 1. Carteira de Crédito, realização dos empréstimos; 2. Bônus de Adimplência; 3. Custeio (Contrato Caixa Econômica Federal). Além das citadas contas auxiliares, existe a conta “Reembolso”, conta onde são depositados os retornos dos créditos pagos pelos clientes.
IV. No item B – Recursos do Reembolso do Crédito está registrada uma previsão de com base nos dados do sistema operacional do Ceará Credi, o MPO Digital (Anexo 7 Contido NUP 56012.000239/2025-61).
V. No item C. Recursos para Custeio, “Aporte do Tesouro para o FIMPC – Custeio Operacional”, no valor de R$ 15.390.000,00 (quinze milhões, trezentos e noventa mil reais), estão incluídos R$ 13.350.199,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta mil, cento e noventa e nove reais) já previsto no Apêndice do TC Nº 01/2023 SET/ADECE, para execução até setembro de 2025, sendo a quantia de R$ 11.940.199,00 (onze milhões, novecentos e quarenta mil, cento e noventa e nove reais) destinada à Meta 2 - Atendimento de microempreendedores com metodologia de Microcrédito Produtivo Orientado, e R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais) orçado para a Meta 3 - Contratação de Outros Serviços Operacionais com Entidades Parceiras. O valor que complementa o montante destinado ao item C “Recursos para Custeio” importa em R$ 2.039.801,00 (dois milhões, trinta e nove mil, oitocentos e um reais) e será utilizado no período de outubro a dezembro de 2025.
- PREVISÃO DE PERDAS POR INADIMPLÊNCIA PARA 2025
A Perda por Inadimplência é um conceito estabelecido para operações em atraso acima de 270 dias, conforme Resolução CDFIMPC Nº 010/2022, de 02/12/2022 e, para o ano de 2025, estima-se um montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
| 3. PLANO DE APLICAÇÃO ANO 2025 | |||
|---|---|---|---|
| 6.1 FONTE 759 - FIMPC | |||
| RUBRICA | FINALIDADE | VALOR (R$) | |
| INVESTIMENTO | Carteira de Crédito (A) Pagamento de Bônus de adimplência(B) |
R$ 82.708.869,00 R$ 4.000.000,00 |
|
| TOTAL | R$ 86.708.869,00 | ||
| 6.2 FONTE 500 - TESOURO | |||
| RUBRICA | FINALIDADE | VALOR (R$) | |
| CUSTEIO | Custeio Operacional (Contratos Fornecedores) | R$ 14.090.000,00 | |
| Remuneração dos serviços da ADECE | R$ 1.300.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 15.390.000,00 | ||
| TOTAL | R$ 102.098.869,00 |
3 Foram suprimidos os centavos dos valores apresentados.
Em relação ao Plano de Aplicação apresentado acima, elenca-se as considerações a seguir:
I. Na rubrica investimento, o valor da Carteira de Crédito (A) foi estimado pela diferença entre o Total de Recursos para 2025 (D), menos o valor para pagamento de Bônus de Adimplência (B), menos o Total de Custeio (C), totalizando R$ 82.708.869,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais.
II. Na definição do valor da Carteira de Crédito (A) foi incluído o montante de R$ 55.698.814,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze reais), já contido no atual Plano de Trabalho do TC Nº 01/2023, para execução de janeiro a setembro de 2025. Além desse valor, estimou-se a importância de R$ 27.010.055,00 (vinte e sete milhões, dez mil e cinquenta e cinco reais) para o período de outubro a dezembro de 2025.
III. Na rubrica investimento, Pagamento de Bônus de Adimplência (C) considerou-se o valor pago para esta finalidade em 2024.
IV. Na rubrica Custeio, a finalidade Custeio Operacional (Contratos Fornecedores) teve seu valor previsto no Orçamento do Governo do Estado, no valor de R$ 14.090.000,00 (quatorze milhões e noventa mil). Neste montante estão inclusos os valores a serem repassados para ADECE até setembro/2025, no âmbito do Termo de Cooperação SET/ADECE Nº 001/2023, no importe de R$ 13.350.199,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta