DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 24 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.566 , de 16 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados(as), na qualidade de Conselheiros(as) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
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a) Saulo Moreira Braga – Suplente, a partir de 02 de janeiro de 2025.
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II – Secretaria de Proteção Social – SPS:
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a) Onélia Maria Moreira Leite de Santana – Titular, a partir de 26 de dezembro de 2024.
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III – CASA CIVIL – CC:
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a) Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros – Titular, a partir de 17 de dezembro de 2024.
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b) Denise Sá Vieira Carrá – Suplente, a partir de 17 de dezembro de 2024.
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IV – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
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a) José Hélder Máximo de Carvalho – Titular, a partir de 28 de fevereiro de 2025.
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V – Secretaria dos Esportes – SESPORTE
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a) Igor Borges Pinho – Suplente, a partir de 06 de março de 2025.
Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiro(a) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
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I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
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a) Naiana Corrêa Lima Peixoto – Suplente, a partir de 02 de janeiro de 2025.
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II – Secretaria de Proteção Social – SPS:
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a) Jade Afonso Romero – Titular, a partir de 26 de dezembro de 2024.
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III – CASA CIVIL – CC:
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a) Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Titular, a partir de 17 de dezembro de 2024.
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b) Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Suplente, a partir de 17 de dezembro de 2024.
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IV – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
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a) Joacy Alves dos Santos Júnior – Titular, a partir de 28 de fevereiro de 2025.
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V – Secretaria dos Esportes – SESPORTE
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a) Rosângela Félix Aguiar – Suplente, a partir de 06 de março de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos retroativos de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC 344/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) diária , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 1.102,25 (um mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria Das Relações Internacionais, o servidor ALBERTO ANTUNES E SILVA OLIVEIRA , símbolo SS-1, matricula 30000080, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 04 de abril do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, III e IV, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO
AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME
PARTES: ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.598.626/0001-90, com sede Rua Antonino Cunha, S/N. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover, de maneira ampla e integrada, a dignidade alimentar no Estado do Ceará. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS