DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO, EM EXERCÍCIO Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, RESPONDENDO Procuradoria Geral do Estado
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
LIA FERREIRA GOMES ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura JADE AFONSO ROMERO LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário FERNANDO MATOS SANTANA MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO FABRIZIO GOMES SANTOS
DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; e) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; f) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o seu escopo de atuação; g) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará Sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade nesse projeto; h) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; i) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; j) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; k) Enviar ao Estado relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento; e l) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico ao Estado ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025. SIGANTÁRIOS: Chagas Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome - CHARLYNE CUNHA FREIRE – Prefeita; FRANCISCA DANIELA ARAÚJO DE SOUSA MENEZES - Secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA