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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2025 · pág. 16

DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2024 NUP: 27001.007974/2024-46 - PRÉ-RESERVA: 1374397

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 033/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E A EMPRESA RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, Complexo Cultural Estação das Artes, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 63.303.267/0001-78, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120, representada neste ato pelo seu representante legal, SR. LUIZ CARLOS BANDEIRA DE MELLO, portador do RG nº 023700* SSPDS/CE, inscrito no CPF sob nº .001.264-. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato n.° 033/2024 e do processo administrativo n.º 27001.007974/2024-46. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo* de vigência do Contrato nº 033/2024, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: Renova-se o valor global na quantia de R$ 49.905,36 (quarenta e nove mil, novecentos e cinco reais e trinta e seis centavos). DA DOTAÇÃO: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 - UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SECULT PF: 2700018042024M Dotação: 1699 - 27100003.13.122.421.20172.03.339033.1.5009100000.0 DA VIGÊNCIA: O presente aditivo possui vigência a partir de 20/04/2025, com término no dia 19/04/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições do Contrato e de seus Aditivos que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/ CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 abril de 2025. SIGNATÁRIOS:

Luiz Carlos Bandeira de Mello RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA CONTRATADA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATANTE


EXTRATO DO CONTRATO Nº157/2025

NUP: 27001.001200/2025-92 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E ANNE PAIVA DE ALENCAR, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANNE PAIVA DE ALENCAR , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .607.102-*, residente e domiciliado(a) em, Manaus/AM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 65 (sessenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 4º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 59/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais), referente a análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 313046 – 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física; 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Maria Gorete Oliveira de Sousa, matrícula nº 3000949-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Delson Souza do Nascimento, matrícula nº 3000042-0, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Anne Paiva de Alencar CONTRATADA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO CONTRATO Nº169/2025

NUP: 27001.000786/2025-78 - PRÉ-RESERVA: 1367122000

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO CONT 169/2025- 88881222001 - 88881222003 - 88881222004 - 888812222005 - 88881222006 - 88881222007 - 8888122008 - 88881222009 - 88881222011 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E E SECRETARIA DA CULTURA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA e, de outro lado, SECRETARIA DA CULTURA, com sede na RUA MAJOR FACUNDO, 500 - José Bonofácio, inscrita no CNPJ 07.954.555/0001-11 - FORTALEZA-CE, representado neste ato pelo Luisa Cela de Arruda Coelho - Secretaria da Cultura do Ceará, doravante denominado CONSUMIDOR, responsável pelas unidades consumidoras identificadas no ANEXO I deste contrato, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidade Consumidora do grupo B. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº 14.133, de 2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR . Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações para assunção das obrigações pactuadas neste