DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025 19
GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 313046 – 2720 0004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física; 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS Patronal/ Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por ALINE SILVA LIMA, matrícula nº 3000047-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por LEANDRO MACIEL DA SILVA, matrícula nº 3000965-7, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Alinne Andrade de Araújo CONTRATADA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº246/2025 NUP: 27001.001631/2025-59 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E ALLAN ANDRÉ LOURENÇO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ALLAN ANDRÉ LOURENÇO , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .915.798-*, residente e domiciliado(a) em, Limeira/SP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 76 (setenta e seis) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 14º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 82/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto, totalizando o valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil reais e setecentos reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 313046 – 27200004.1 3.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física; 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS Patronal/Tributos. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por ALINE SILVA LIMA, matrícula nº 3000047-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por LEANDRO MACIEL DA SILVA, matrícula nº 3000965-7, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Allan André Lourenço CONTRATADO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE MECENATO Nº07/2025
NUP: 27001.001368/2025-06
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
| Nome do agente cultural | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES DO CEARÁ (PROARTE) |
|---|---|
| CNPJ | 10.860.532/0001-52 |
| Endereço | Centro, Fortaleza, CE, BR |
| Representante Legal | FRANCISCO RAFAEL FERREIRA SILVA |
| CPF | ***.392.613- ** |
| DADOS DO PROJETO, VALOR E | VIGÊNCIA: |
| EDITAL | EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 |
| PROJETO INCENTIVADO | XV BIENAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO CEARÁ |
| CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): | Companhia Energética do Ceará - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 |
| MODALIDADE DE CAPTAÇÃO | DOAÇÃO (100%) |
| ÁREA CULTURAL | Conforme item 2.2, alínea a), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres”. |
| VALOR AUTORIZADO PELA CEIC | R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) |
| VALOR CAPTADO | R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
| VIGÊNCIA | 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. |
| FISCAL | Carla Gardênia Oliveira Sousa / Matrícula: 3000958-4 / Cargo: Analista de Gestão Cultural |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “XV BIENAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO CEARÁ” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até