Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2025 · pág. 50

DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025

50

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045818/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DE ALAGOAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANGELA DA SILVA SANTOS VIEIRA , matrícula n° 22200140154116, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.045818/202541. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.051108/2025-50

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE FERREIRA DE AZEVEDO , matrícula n° 22200140225552, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051108/2025-50. Canindé, 14 de março de 2025. CREDE 7 – CANINDÉ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.049789/2025-96

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLADSTONE LIMA MACIEL , matrícula nº 22200140235701, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049789/2025-96. Fortaleza, 11 de março de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. Marcos Felipe Vicente, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.048017/2025-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISAQUE POSSIDONIO FARIAS , matrícula n° 22200140196730, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048017/2025-37. Santa Quitéria, 10 de março de 2025. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROC 22001.055643/2025-80

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 24/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 05/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 194, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023 PÁGINA 40, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE SEFOR 2, ESCOLA EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO E A EMPRESA AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUÇÕES PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, situada na Avenida Dom Manuel, 1803 Centro Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0453-07,neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Alnedi Costa Lima, portador do CPF nº 388.371.453-49 e RG nº 8903002010831 , residente e domiciliado na Rua Gonçalves Ledo, Nº 189 Bairro: Praia de Iracema Fortaleza – Ceará CEP: 60.110-261, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°24/2023 , firmado com a empresa AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUCOES, inscrita no CNPJ nº 37.133.043/0001-55, situada na Avenida Dom Luís, nº 880 Sala: 506, Bairro: Aldeota, Município Fortaleza , CEP: 60.160-196, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Ailton Pires Alves Júnior, RG nº 94021012472 SSPDS-CE, CPF nº 770.603.423-20, residente e domiciliado à Rua W , nº 15, Bairro Conjunto Araturi, no Município Caucaia, CEP: 61.600-004, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 24/2023, modalidade carta convite nº 05/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 24/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 2/Escola EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO e a empresa AILTON P ALVES JUNIOR CONSTRUCOES. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, do contrato nº 24/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Alnedi Costa Lima - CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01- Rogério Lima Santiago, 02- Raimunda Leda de Oliveira. Fortaleza, data da assinatura do sistema. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.064233/2025-20

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.064233/2025-20 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEM Governador Luiz Gonzaga da Fonseca Mota, situada(o) na Rua Paraguai, n° 2165, Bairro Planalto Renascer, Município Quixadá/ CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0286-40, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.064233/2025-20 e a empresa FRANCISCO ANTONIO VICTOR