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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 1

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 23 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.526 , de 15 de abril de 2025.

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 27 de dezembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.345, de 16 de dezembro de 2024, o qual designou SANDRO CAMILO CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.527 , de 15 de abril de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei N.º 13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N°18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a solicitação de doação de bens móveis compatíveis com suas funções e atividades e úteis para sua eficiência e produtividade, pela Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, por intermédio do Processo NUP Nº13012.007120/2024-26; CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal Nº 687, de 19 de outubro de 2017, da Prefeitura de Pedra Branca/CE, DECRETA. Art. 1º - Fica autorizada a doação à Associação Beneficente Comunitária Santacruzense – ABCS, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce e como donatária a Associação Beneficente Comunitária Santacruzense – ABCS. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,Em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR RESIDUAL(R$) Nº DO PATRIMÔNIO
1 Armário alto com 2 portas Marelli REGULAR 20,88 148
2 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 17,60 152
3 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 174
4 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 181
5 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 188
6 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 192
7 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 203
8 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 211
9 Cadeira interlocutor J Mikawa REGULAR 11,15 224
10 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,90 368
11 Armário alto com 2 portas REGULAR 22,50 382
12 Sofá com 2 lugares tipo concha REGULAR 52,90 520
13 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 554
14 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 562
15 Birô com 3 gavetas REGULAR 12,94 570
16 Mesa redonda REGULAR 8,20 581
17 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 606
18 Armário alto semi aberto com 2 portas REGULAR 16,00 609
19 Rack para computador REGULAR 8,70 632
20 Rack para computador REGULAR 8,70 653
21 Rack para computador REGULAR 8,70 657
22 Rack para computador REGULAR 12,50 741
23 Rack para computador REGULAR 11,42 978
24 Armário alto com 2 portas REGULAR 24,77 993
25 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 998
26 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,10 1000
27 Birô com 3 gavetas REGULAR 13,93 1015
28 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1129
29 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1130
30 Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável REGULAR 53,13 1131
31 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1557
32 Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão REGULAR 22,90 1558
33 Gaveteiro volante com 2gavetas egavetão REGULAR 22,90 1559