DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.526 , de 15 de abril de 2025.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 27 de dezembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.345, de 16 de dezembro de 2024, o qual designou SANDRO CAMILO CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.527 , de 15 de abril de 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei N.º 13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N°18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a solicitação de doação de bens móveis compatíveis com suas funções e atividades e úteis para sua eficiência e produtividade, pela Associação Beneficente Comunitária Santacruzense - ABCS, por intermédio do Processo NUP Nº13012.007120/2024-26; CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal Nº 687, de 19 de outubro de 2017, da Prefeitura de Pedra Branca/CE, DECRETA. Art. 1º - Fica autorizada a doação à Associação Beneficente Comunitária Santacruzense – ABCS, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce e como donatária a Associação Beneficente Comunitária Santacruzense – ABCS. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,Em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº36.527, DE 15 DE ABRIL DE 2025
| Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | VALOR RESIDUAL(R$) | Nº DO PATRIMÔNIO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Armário alto com 2 portas Marelli | REGULAR | 20,88 | 148 |
| 2 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 17,60 | 152 |
| 3 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 174 |
| 4 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 181 |
| 5 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 188 |
| 6 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 192 |
| 7 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 203 |
| 8 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 211 |
| 9 | Cadeira interlocutor J Mikawa | REGULAR | 11,15 | 224 |
| 10 | Birô com 3 gavetas | REGULAR | 12,90 | 368 |
| 11 | Armário alto com 2 portas | REGULAR | 22,50 | 382 |
| 12 | Sofá com 2 lugares tipo concha | REGULAR | 52,90 | 520 |
| 13 | Birô com 3 gavetas | REGULAR | 12,94 | 554 |
| 14 | Birô com 3 gavetas | REGULAR | 12,94 | 562 |
| 15 | Birô com 3 gavetas | REGULAR | 12,94 | 570 |
| 16 | Mesa redonda | REGULAR | 8,20 | 581 |
| 17 | Armário alto semi aberto com 2 portas | REGULAR | 16,00 | 606 |
| 18 | Armário alto semi aberto com 2 portas | REGULAR | 16,00 | 609 |
| 19 | Rack para computador | REGULAR | 8,70 | 632 |
| 20 | Rack para computador | REGULAR | 8,70 | 653 |
| 21 | Rack para computador | REGULAR | 8,70 | 657 |
| 22 | Rack para computador | REGULAR | 12,50 | 741 |
| 23 | Rack para computador | REGULAR | 11,42 | 978 |
| 24 | Armário alto com 2 portas | REGULAR | 24,77 | 993 |
| 25 | Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão | REGULAR | 22,10 | 998 |
| 26 | Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão | REGULAR | 22,10 | 1000 |
| 27 | Birô com 3 gavetas | REGULAR | 13,93 | 1015 |
| 28 | Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável | REGULAR | 53,13 | 1129 |
| 29 | Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável | REGULAR | 53,13 | 1130 |
| 30 | Longarina com 4 cadeiras fixas e prancheta escotiável | REGULAR | 53,13 | 1131 |
| 31 | Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão | REGULAR | 22,90 | 1557 |
| 32 | Gaveteiro volante com 2 gavetas e gavetão | REGULAR | 22,90 | 1558 |
| 33 | Gaveteiro volante com 2gavetas egavetão | REGULAR | 22,90 | 1559 |