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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 2

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura

JADE AFONSO ROMERO, EM EXERCÍCIO Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO, EM EXERCÍCIO HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ADELITTA MONTEIRO NUNES RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado LIA FERREIRA GOMES ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura JADE AFONSO ROMERO LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário FERNANDO MATOS SANTANA MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO FABRIZIO GOMES SANTOS

DECRETO Nº36.528 , de 15 de abril de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei N.º 13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N°18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a solicitação de doação de bem compatível com suas funções e atividades e útil para sua eficiência e produtividade, pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, por intermédio do Processo NUP Nº13012.000017/2023-74; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, do Governo do Estado do Ceará, DECRETA. Art. 1º - Fica autorizada a doação à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, do bem relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce e como donatária a Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,Em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.528, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO Nº PATRIMÔNIO(TOMBO) VALOR DO BEM(R$)
01 Veículo passeio marca Nissan, modelo Sentra, cor preta, 2014/2014 Placa
PMK3879 Chassi: 3N1BB7AD5EY211191 Renavam: 1031609382
REGULAR 3013 6.515,00

DECRETO Nº36.529 , de 15 de abril de 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº19.178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (MISP) NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 19.178, de 27 de fevereiro de 2025, que institui o Sistema de Metas Integradas de Segurança Pública – MISP; CONSIDERANDO a necessidade de definir a metodologia para o estabelecimento das metas e para a distribuição da compensação pecuniária no Sistema de Metas Integradas de Segurança Pública (MISP), DECRETA: