DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 12.370,27 m², no Município de Guaramiranga, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Guaramiranga. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.534, DE 15 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, situado na Rua Coronel Francisco de Matos Brito, S/N, bairro Centro, em Fortaleza-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9528710,56000 m e E 507490,45000 m, deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com conjunto de imóveis com frente para a Rua Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância: 97°15’45,52’’ e 37,18 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9528705,86000 m e E 507527,33000 m; deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com conjunto de imóveis com frente para a Rua Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância:103°26’42,16’’ e 23,74 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9528700,34000 m e E 507550,42000 m; deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com conjunto de imóveis com frente para a Rua Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância:14°53’10,56’’ e 4,09 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9528704,29000 m e E 507551,47000 m; deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com terreno vizinho desconhecido, com os seguintes azimute plano e distância:109°48’53,16’’ e 28,50 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9528694,63000 m e E 507578,28000 m; deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com terreno vizinho desconhecido, com os seguintes azimute plano e distância:110°01’43,19’’ e 2,31 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9528693,83810 m e E 507580,45235 m; deste, segue confrontando ao Leste (fundos), com Área remanescente da Matrícula Nº 1872, com os seguintes azimute plano e distância:186°17’3,36’’ e 144,66 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9528550,05032 m e E 507564,61799 m; deste, segue confrontando ao Sul (lateral esquerda), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:298°06’38,56’’ e 49,37 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9528573,31008 m e E 507521,07592 m; deste, segue confrontando ao Sul (lateral esquerda), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:311°34’57,68’’ e 32,61 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9528594,95158 m e E 507496,68568 m; deste, segue confrontando ao Sul (lateral esquerda), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:326°45’39,58’’ e 10,48 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9528603,71370 m e E 507490,94339 m; deste, segue confrontando ao Oeste (frente), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:331°04’16,43’’ e 36,83 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9528635,94804 m e E 507473,12795 m; deste, segue confrontando ao Oeste (frente), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:355°44’14,85’’ e 18,44 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9528654,33911 m e E 507471,75721 m; deste, segue confrontando ao Oeste (frente), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:7°02’36,77’’ e 8,22 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9528662,49771 m e E 507472,76525 m; deste, segue confrontando ao Oeste (frente), com Área da Matrícula Nº 1873, com os seguintes azimute plano e distância:14°06’7,19’’ e 49,38 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9528710,39191 m e E 507484,79722 m; deste, segue confrontando ao Norte (lateral direita), com conjunto de imóveis com frente para a Rua Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância: 88°17’48,19’’ e 5,66 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9528710,56000 m e E 507490,45000 m, encerrando esta descrição, perfazendo uma área total de 12.370,27 m²
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.534, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº36.535 , de 15 de abril de 2025.
INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, DECÊNIO 2026-2036.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 16.025, de 30 de maio de 2016, que institui o Plano Estadual de Educação do Ceará (PEE), com metas e estratégias fixadas para o período 2016-2024, elaborada em consonância com a Lei Federal de n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, cuja vigência foi prorrogada por meio da Lei n.° 14.934, de 25 de julho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto de Lei n.º 2614/2024, que tramita no Congresso Nacional, visando à aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO que a elaboração do plano decenal deve ocorrer de forma articulada entre os diversos órgãos públicos e organizações representativas integrantes do sistema de educação e entidades, e tendo em vista o Processo n.º 22001.140453/2024-86, que trata do Projeto de Lei para alteração da vigência do Plano Estadual de Educação, DECRETA: