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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 7

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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DECRETO Nº36.533 , de 15 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Governo do Ceará, pensando sempre em quem mais precisa; CONSIDERANDO que a área tratada neste Decreto viabilizará a implantação de projeto que contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e proporcionará condições adequadas de habitação à população, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 13.3388 ha, situados no Município de Crateús, conforme previsto nos Anexos I a II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de unidades residenciais, no Município de Crateús. Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.533, DE 15 DE ABRIL DE 2025

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9430234.42 e E 315127.05, situado no limite com o(a) BR - 404, segue com distância (m) 94.83 e azimute 150º35’34”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9430151.81 e E 315173.61, segue com distância (m) 16.72 e azimute 182º09’34”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9430135.10 e E 315172.98, segue com distância (m) 12.20 e azimute 244º26’39”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9430129.83 e E 315161.97, segue com distância (m) 183.52 e azimute 158º16’14”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9429959.35 e E 315229.92, segue com distância (m) 238.04 e azimute 199º10’26”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9429734.51 e E 315151.73, segue com distância (m) 107.40 e azimute 194º25’17”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9429630.50 e E 315124.99, situado no limite com o(a) JOSE DA SILVA LEITÃO, segue com distância (m) 372.58 e azimute 294º25’28”; e chega no vértice AXP P I308, de coordenadas N 9429784.56 e E 314785.75, segue com distância (m) 564.67 e azimute 37º11’13”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.533, DE 15 DE ABRIL DE 2025


DECRETO Nº36.534 , de 15 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado com foco na universalização do ensino em Tempo Integral, visando ao desenvolvimento e à potencialização da aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual, DECRETA: