DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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nadas Leste 9.237.165,800 e Norte 371.322,843, deste, segue com azimute de 196º20’04’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 9.237.162,922 e Norte 371.313,023, deste, segue com azimute de 193º34’53’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 9.237.160,519 e Norte 371.303,076, deste, segue com azimute de 194º00’14’’ e distância de 47,59 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 9.237.149,004 e Norte 371.256,905, deste, segue com azimute de 194º14’20’’ e distância de 15,69 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 9.237.145,144 e Norte 371.241,694, deste, segue com azimute de 195º41’10’’ e distância de 15,69 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 9.237.140,901 e Norte 371.226,585, deste, segue com azimute de 198º19’45’’ e distância de 16,28 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 9.237.135,782 e Norte 371.211,133, deste, segue com azimute de 201º14’24’’ e distância de 16,28 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 9.237.129,885 e Norte 371.195,961, deste, segue com azimute de 204º09’16’’ e distância de 16,28 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 9.237.123,224 e Norte 371.181,108, deste, segue com azimute de 207º04’25’’ e distância de 16,28 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 9.237.115,815 e Norte 371.166,613 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.216,73m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.530, DE 15 DE ABRIL DE 2025
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DECRETO Nº36.531 , de 15 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO POR PERMUTA DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO a previsão estabelecida nos arts. 37 e 38 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, a autorizar a remoção por permuta de servidores públicos civis de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo; CONSIDERANDO a anuência expressa dos dirigentes das respectivas unidades de lotação dos servidores; CONSIDERANDO o interesse público na movimentação dos servidores, visando à gestão eficiente do quadro de pessoal da Administração, com vistas a melhor prestação do serviço público; e CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo n.º 31032.004610/2024-14, DECRETA:
Art. 1.° Ficam removidos, a pedido, os servidores constantes do Anexo Único deste Decreto, ocupantes/exercentes do cargo/função de Professor Adjunto, da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), mediante permuta ou reciprocidade, entre as suas respectivas unidades de lotação. Parágrafo único. Os servidores, ora removidos, permanecem integrados ao quadro de pessoal dos seus respectivos órgãos/entidades de origem, na mesma referência, e preservadas as atribuições dos cargos, passando apenas a ter o seu exercício na unidade de destino. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as eventuais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.531, DE 15 DE ABRIL DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM | ÓRGÃO/ENTIDADE DE DESTINO |
|---|---|---|---|
| Antônio Grangeiro Filho | 006834-1-8 | Fundação Universidade Estadual do Ceará | Fundação Universidade Regional do Cariri |
| Flaviana Ferreira Pereira | 431309-1-9 | Fundação Universidade Regional do Cariri | Fundação Universidade Estadual do Ceará |
DECRETO Nº36.532 , de 15 de abril de 2025.
REVOGA O DECRETO N°34.609, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.609 de 30 de março de 2022 que declara de utilidade pública o imóvel indicado pela Secult para implantação de equipamento cultural; CONSIDERANDO provocação da Secult constante do Nup 27001.007374/2024-88, no sentido de revogação do Decreto n° 34.609 de 30 de março de 2022; DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto n° 34.609 de 30 de março de 2022.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ