DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
5
PROPOSTA DE PONTUAÇÃO PARA PREMIAÇÃO ANUAL SITUAÇÃO PONTUAÇÃO Não alcance da meta de CVLI no mês, mas ocorra redução 3 Não alcance da meta de CVP no mês, mas ocorra redução 1 Não alcance da meta de CVLI no quadrimestre, mas ocorra redução 3 Não alcance da meta de CVP no quadrimestre, mas ocorra redução 1 Envio do Plano de Ação Integrado referente ao CVLI, no prazo 1 Envio do Plano de Ação Integrado referente ao CVP, no prazo 1
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | AO FINAL DO ANO |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| MÊS | META/CVLI ATINGIDA | META/CVP ATINGIDA | PLANO CVLI ENTREGUE |
PLANO CVP ENTREGUE |
CVLI+CVP+ PLANOS |
| Janeiro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Fevereiro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Março | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Abril | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| 1º Quadrimestre | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Maio | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Junho | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Julho | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Agosto | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| 2º Quadrimestre | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Setembro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Outubro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Novembro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| Dezembro | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| 3ºQuadrimestre | 7 | 3 | 1 | 1 | 12 |
| TOTAL NO ANO | 75% OU MAIS PARA C | ONDECORAÇÃO | 180 |
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1 - Maior redução em número absoluto de CVLI
2 - Maior redução percentual
3 - Sorteio
*** *** ***
DECRETO Nº36.530 , de 15 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-371, no Trecho Entr. BR-230(A) (Carmelópolis) - Entr. CE-187/BR-230(B) (Campos Sales), no Município de Campos Sales, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará. DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 420m de extensão e a área total de 5.216,73m², situados no Município de Campos Sales/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-371, no Trecho Entr. BR-230(A) (Carmelópolis) - Entr. CE-187/BR-230(B) (Campos Sales), no município de Campos Sales/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.530, DE 15 DE ABRIL DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 9.237.115,815 e Norte 371.166,613, deste, segue com azimute de 22º38’30’’ e distância de 15,27 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 9.237.121,693 e Norte 371.180,705, deste, segue com azimute de 19º54’28’’ e distância de 15,27 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 9.237.126,892 e Norte 371.195,061, deste, segue com azimute de 17º10’20’’ e distância de 15,27 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 9.237.131,400 e Norte 371.209,649, deste, segue com azimute de 14º26’15’’ e distância de 15,27 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 9.237.135,207 e Norte 371.224,436, deste, segue com azimute de 13º04’22’’ e distância de 45,11 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 9.237.145,410 e Norte 371.268,375, deste, segue com azimute de 14º07’21’’ e distância de 21,30 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 9.237.150,607 e Norte 371.289,031, deste, segue com azimute de 16º13’44’’ e distância de 21,30 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 9.237.156,560 e Norte 371.309,483, deste, segue com azimute de 17º16’49’’ e distância de 79,56 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 9.237.180,194 e Norte 371.385,455, deste, segue com azimute de 21º11’02’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 9.237.182,903 e Norte 371.392,445, deste, segue com azimute de 29º00’23’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 9.237.186,538 e Norte 371.399,001, deste, segue com azimute de 36º49’05’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 9.237.191,031 e Norte 371.405,003, deste, segue com azimute de 44º38’16’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 9.237.196,298 e Norte 371.410,337, deste, segue com azimute de 52º27’05’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 9.237.202,242 e Norte 371.414,906, deste, segue com azimute de 60º15’53’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 9.237.208,751 e Norte 371.418,624, deste, segue com azimute de 68º05’06’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 9.237.215,706 e Norte 371.421,422, deste, segue com azimute de 75º53’43’’ e distância de 7,50 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 9.237.222,977 e Norte 371.423,249, deste, segue com azimute de 79º48’20’’ e distância de 74,70 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 9.237.296,497 e Norte 371.436,470, deste, segue com azimute de 78º09’28’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 9.237.311,701 e Norte 371.439,658, deste, segue com azimute de 74º51’35’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 9.237.326,695 e Norte 371.443,715, deste, segue com azimute de 71º33’46’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 9.237.341,432 e Norte 371.448,628, deste, segue com azimute de 68º16’01’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 9.237.355,862 e Norte 371.454,380, deste, segue com azimute de 237º58’10’’ e distância de 36,84 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 9.237.324,627 e Norte 371.434,839, deste, segue com azimute de 238º33’41’’ e distância de 21,36 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 9.237.306,406 e Norte 371.423,700, deste, segue com azimute de 241º42’08’’ e distância de 21,36 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 9.237.287,602 e Norte 371.413,576, deste, segue com azimute de 245º58’10’’ e distância de 19,37 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 9.237.269,913 e Norte 371.405,689, deste, segue com azimute de 249º02’58’’ e distância de 19,37 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 9.237.251,826 e Norte 371.398,764, deste, segue com azimute de 249º33’23’’ e distância de 24,65 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 9.237.228,731 e Norte 371.390,155, deste, segue com azimute de 244º04’43’’ e distância de 24,65 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 9.237.206,564 e Norte 371.379,381, deste, segue com azimute de 233º52’12’’ e distância de 12,72 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 9.237.196,293 e Norte 371.371,883, deste, segue com azimute de 225º55’38’’ e distância de 12,72 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 9.237.187,157 e Norte 371.363,038, deste, segue com azimute de 217º59’34’’ e distância de 12,72 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 9.237.179,329 e Norte 371.353,016, deste, segue com azimute de 210º03’18’’ e distância de 12,72 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 9.237.172,960 e Norte 371.342,009, deste, segue com azimute de 201º51’53’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 9.237.169,149 e Norte 371.332,512, deste, segue com azimute de 199º06’15’’ e distância de 10,23 m, até o Vértice P-35 com coorde-