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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 4

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

4

PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

Núcleo: 60% (sessenta por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta ILP no Núcleo

Região: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta CVLI da Região

Estado: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta CVLI do Estado

CORPO DE BOMBEIROS DE MILITAR DO CEARÁ

Unidade: 60% (sessenta por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente cumprimento da meta IPS na Unidade, na seguinte proporção:

Região: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta CVLI

Estado: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente cumprimento da meta CVLI

INTEGRANTES DE UNIDADES ESPECIALIZADAS – ART. 8º

Região: 80% (oitenta por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta da Região, na seguinte proporção:

Estado: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta do Estado, na seguinte proporção:

INTEGRANTES DE UNIDADES ESPECIALIZADAS COM VINCULAÇÃO POR AIS (E.G. DDM E DHPP)

AIS: 60% (sessenta por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta das AIS, na seguinte proporção:

Região: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta da Região, na seguinte proporção:

Estado: 20% (vinte por cento) do valor máximo da compensação pecuniária será referente ao cumprimento da meta do Estado, na seguinte proporção:

INTEGRANTE DE UNIDADE ADMINISTRATIVA – ART. 9º

40% (quarenta) do valor máximo da compensação pecuniária, sendo:

QUADRO II - CUMPRIMENTO PARCIAL DAS METAS
SITUAÇÃO
PROPORÇÃO A RECEBER
AIS com redução entre 0,01% e 49,99% da meta de CVLI e/ou CVP
25% do percentual máximo de CVLI e/ou CVP
AIS reduziu entre 50,00% e 99,99% da meta CVLI e/ou CVP
50% dopercentual máximo de CVLI e/ou CVP
ANEXO II DO DECRETO Nº36.529, DE 15 DE ABRIL DE 2025
BENEFÍCIOS PARA ASCENSÃO FUNCIONAL POR ATINGIMENTO DE METAS
QUADRO I - CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS METAS POR QUADRIMESTRE (PONTOS)
Total 30 pontos:
Unidade Operacional – PMCE
- 18 (dezoito) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI da AIS
- 06 (seis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região
- 06 (seis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado
Total 30 pontos:
Unidade Especializada – PMCE

- 24 (vinte e quatro) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região
- 06 (seis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado
Administrativo – PMCE
Total 16 pontos:
- 16 (dezesseis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado; ou
- 04 (quatro) pontos por Região referentes ao cumprimento da meta CVLI da(s) Região(ões), limitado ao máximo de 12 (doze) pontos
- 04 (quatro) pontos para tempo de atendimento;
Total 30 pontos:
- 04 (quatro) pontos para busca e salvamento;

- 18 (dezoito) pontos referentes ao cumprimento

- 04 (quatro) pontos para combate a incêndio;
Unidade Operacional – CBMCE
da meta IPS da Unidade
- 03 (três) pontos para certificações de conformidade; e
- 03 (três) pontos para vistorias.
- 06 (seis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região
- 06 (seis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado
Total 16 pontos:
Administrativo – CBMCE
- 16 (dezesseis) pontos referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado; ou
- 04(quatro) pontospor Região referentes ao cumprimento da meta CVLI da(s)Região(ões),limitado ao máximo de 12(doze) pontos
QUADRO II - CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS METAS POR QUADRIMESTRE (REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO)
Total 30 dias:
Unidade Operacional – PCCE
- 18 (dezoito) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da AIS;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado.
Total 30 dias:
Unidade Especializada – PCCE
- 24 (vinte e quatro) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado,
Total 30 dias:
Unidade Especializada com vinculação por
AIS – PCCE
- 18 (dezoito) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da AIS;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado;
Total 15 dias:
Administrativo – PCCE
- 15 (quinze) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado; ou, caso esta não seja cumprida,
- 4 (quatro) dias por Região referentes ao cumprimento da meta CVLI da(s) Região(ões), limitado ao máximo de 12 (doze) dias.
Total 30 dias:
Unidade Operacional – Pefoce
- 18 (dezoito) dias referentes ao cumprimento da meta ILP do Núcleo;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI da Região;
- 6 (seis) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado.
Total 15 dias:
Administrativo – Pefoce
- 15 (quinze) dias referentes ao cumprimento da meta CVLI do Estado; ou, caso esta não seja cumprida,
- 4(quatro)diaspor Região referentes ao cumprimento da meta CVLI da(s)Região(ões),limitado ao máximo de 12(doze)dias.
ANEXO III DO DECRETO Nº36.529, DE 15 DE ABRIL DE 2025
PONTUAÇÃO PARA PREMIAÇÃO ANUAL
PROPOSTA DE PONTUAÇÃO PARA PREMIAÇÃO ANUAL
SITUAÇÃO
PONTUAÇÃO
Alcance integral da meta de CVLI no mês
7
Alcance integral da CVP no mês
3
Alcance integral da meta de CVLI no quadrimestre
7

Alcance integral da meta de CVP no quadrimestre
3