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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 54

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº70/2025 COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Iuri Chagas de Carvalho 405181-1-8 Membro Titular
Stella Cavalcante 300029-9-7 Membro Suplente
André Luiz Sienkievicz Machado 405046-1-3 Membro Titular
Marjorie Dionísio Xavier Castellon 300030-6-3 Membro Suplente
Jorge Costa de Araújo 300041-7-5 Membro Titular
Elizângela Ferreira Monteiro 300033-4-9 Membro Suplente

*** *** * PORTARIA Nº71/2025 - ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGE nº 74, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria PGE/GAB nº142/2024, publicada no DOE de 18 de setembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê** de Integridade no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na forma do Anexo único desta Portaria. Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput deste artigo será responsável pela gestão do Programa de Integridade na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº71/2025

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO
Iuri Chagas de Carvalho 405181-1-8 Direção Superior Presidente
André Luiz Sienkievicz Machado 405046-1-3 Direção Superior Membro
Stella Cavalcante 300029-9-7 Planejamento Secretária Executiva
Jorge Costa de Araújo 300041-7-5 Administrativo-Financeira Membro
Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda 300014-0-0 Tecnologia da Informação Membro
Marjorie Dionísio Xavier Castellon 300030-6-3 Controle Interno Membro
Breno e Silva Mamede Pinheiro 300025-4-7 Assessoria Especial Membro
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca 300018-3-4 Recursos Humanos Membro
Elizângela Ferreira Monteiro 300033-4-9 Ouvidoria Membro

*** *** * PORTARIA Nº78/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO** (a) abaixo:

NOME A PARTIR DE
ATÉ
EMANUEL SOUSA LIMA 04/03/2025
03/03/2026

A vigência da prorrogação de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº80/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art.5º, inciso XVI,51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e os arts.4º,9º,10,e11, inciso I, do Decreto nº29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$1.192,65 (mil cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (a) abaixo relacionado(a):

NOME A PARTIR DE
ATÉ
ÍTALO MELO MARTINS 24/03/2025
23/03/2026

A vigência da concessão da bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,16 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº95/2025 - ATUALIZAR A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PARA EXAME E REVISÃO DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 58 de 31 março de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão para Exame e Revisão do Inventário do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade urgente de conclusão do levantamento patrimonial e de regularização das informações patrimoniais desta Procuradoria. RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição da Comissão para Exame e Revisão do Inventário do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, com a atribuição de realizar o levantamento físico e a regularização das informações patrimoniais dos bens móveis da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º Designar, para compor a Comissão para Exame e Revisão do Inventário do Patrimônio Imobiliário de que trata o artigo 1º desta Portaria, o Procurador-Geral Executivo Assistente, IURI CHAGAS DE CARVALHO (matrícula nº 4051811-8), na função de Presidente, a Secretária-Geral , STLELLA CAVALCANTE (matrícula nº 3000299-7) e os SERVIDORES Jorge Costa de Araújo (matrícula nº 3000417-5), Luciana Karina Braga Maia (matrícula nº 3000338-1), Rodrigo Monteiro Fernandes Sales (matrícula nº 3000278-4) e Francisco Wilton de Sena (matrícula nº 3000128-1). Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério do Procurador-Geral do Estado. Parágrafo único. Deverá a Comissão apresentar relatórios semanais à Procuradora-Geral do Estado relativos à apuração e os levantamentos efetuados, assim como à inclusão dos dados nos sistemas gerenciais de patrimônio. Art. 4º Os integrantes da Comissão para Exame e Revisão do Inventário do Patrimônio Imobiliário desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais. Art.5ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.