DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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§1º O Diagnóstico de Integridade, bem como as instruções para seu preenchimento, deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela CGE.
§2º Serão consideradas fragilidades as situações identificadas pelas assertivas classificadas como “Não Aderente” ou “Pouco Aderente”, sendo obrigatória a proposição de plano de ação para saná-las.
§3º Serão consideradas oportunidades de melhoria as situações identificadas pelas assertivas classificadas como “Bastante Aderente”, sendo facultativa a proposição de plano de ação para saná-las.
Art. 6º Compete ao Comitê de Integridade realizar, anualmente, o Diagnóstico de Integridade da Arce, devendo o seu resultado ser consolidado e validado na reunião do mês de outubro.
Art. 7º A partir do resultado do Diagnóstico de Integridade, os membros do Comitê deverão apresentar plano de ação para sanar as fragilidades e melhorar o grau de aderência dos controles internos da Agência, observadas as disposições do art. 5º desta Resolução.
Art. 8º Cada um dos membros do Comitê, indicados na forma prevista no art. 4º, deverá propor ações para compor o Plano de Integridade da Agência, a ser aprovado anualmente na reunião do mês de novembro do exercício que antecede a sua execução, observadas as seguintes temáticas:
I – Assessoria de Planejamento: apresentar ações relacionadas à gestão estratégica e ao monitoramento das atividades e dos resultados da Agência;
II – Procuradoria Jurídica: apresentar ações relacionadas a procedimentos anticorrupção, de prevenção e de combate a fraude e de responsabilização administrativa;
III – Gerência Administrativo-Financeira: apresentar ações relacionadas à gestão de recursos humanos e gestão patrimonial;
IV – Assessoria de Comunicação: apresentar ações relacionadas à transparência pública e comunicação;
V – Coordenadoria de Planejamento e Informações Regulatórias: apresentar ações relacionadas à gestão de tecnologia da informação; VI – Comissão de Ética: apresentar ações relacionadas à aplicação do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual;
VII – Assessoria de Controle Interno: apresentar ações relacionadas a mapeamento e padronização de processos, gestão de riscos e controle interno; VIII – Ouvidoria: apresentar ações relacionadas à sua área.
§1º Compete ao representante do Conselho Diretor aprovar as ações apresentadas em cada eixo temático, bem como validar os prazos e os responsáveis pela execução.
§2º Na ausência de algum dos representantes do Sistema de Integridade acima indicados, competirá ao representante do Conselho Diretor indicar um ou mais membros suplentes para apresentar as ações relacionadas ao eixo temático que esteja sem representante direto.
§3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos legais, conforme previsto no regulamento do órgão ou entidade.
§4º No caso de omissão do regulamento de que trata o parágrafo anterior, quanto aos substitutos legais, os suplentes serão indicados pelo representante da gerência superior.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE INTEGRIDADE
Art. 9º O Comitê de Integridade se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 10. Compete ao representante da Assessoria de Controle Interno a organização das pautas, o secretariado das reuniões e o registro das atas. Art. 11. Nas reuniões mensais, deverão ser apresentados os encaminhamentos realizados por cada representante referente às ações do Plano de Integridade sob sua responsabilidade.
Art. 12. As reuniões dos meses de outubro a dezembro deverão ter como pauta, respectivamente, a revisão do Diagnóstico de Integridade e a aprovação do Plano de Integridade para o exercício seguinte.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Excepcionalmente, para o exercício 2025, fica estabelecida a aprovação do Plano de Integridade na reunião seguinte à publicação desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As ações realizadas no ano deverão ser registradas em relatório anual do Programa de Integridade da Arce, a ser apresentado até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente ao da execução das ações e publicado no sítio eletrônico da Agência.
Art. 15. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº76/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do veículo RENAULT KWID, placas SBT1B51, em deslocamento à Cidade de Canindé/CE - no dia 16/04/2025. O condutor designado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico naquela Central. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2024
CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE CONTRATADA: EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência, na área de tecnologia da informação, a partir de 08 de abril de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 08 de abril de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.098.140,88 (hum milhão, noventa e oito mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos) pagos em conformidade com as condições definidas no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69100001.12.126.421.20359.15.339037.15009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Presidente – CEE e JOÃO BATISTA ROCHA FILHO - Representante legal – Empresa Conceito
Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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