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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 19

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

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autorais patrimoniais relacionados, dar-se à por prazo indeterminado, desde que observados os termos do presente instrumento, a legislação aplicável ao instrumento e os princípios que regem a administração pública. CLÁUSULA QUINTA Tendo em vista o propósito de publicação e disseminação do Material Didático e/ou conteúdo em referência, as partes estão cientes e, plenamente de acordo, de que este pode vir a ser objeto de compartilhamento espontâneo por terceiros, em especial, no ambiente de internet e redes sociais, sendo que, quando seu uso for por prazo determinado, este será retirado dos locais de publicação oficiais e das mídias contratadas; no entanto, Material Didático e/ou o seu conteúdo pode se manter presente em outros endereços digitais, por prazo indeterminado, independente da vontade das partes, devido ao efeito do compartilhamento realizado. CLÁUSULA SEXTA A CESSIONÁRIA não será responsabilizada, em hipótese alguma, pelo uso do Material Didático para propósito distinto do acordado no presente Termo de Cessão, por ato provocado, exclusivamente, por terceiro, após a mesma ter sido publicada, distribuída, compartilhada em formato digital, na internet e redes sociais. A CESSIONÁRIA é responsável exclusivamente por quaisquer alterações e adaptações realizadas nas obras originais, visando adequá-las às especificidades do território roraimense. Além disso, a CESSIONÁRIA é integralmente responsável pela utilização de trechos das obras que sejam protegidos por direitos autorais específicos, devendo, portanto, adotar as medidas necessárias à obtenção das respectivas licenças diretamente com os respectivos titulares de direitos, de modo a assegurar que os conteúdos utilizados não infrinjam as leis de proteção à propriedade intelectual. A CESSIONÁRIA se compromete a assegurar que, na publicação de obras adaptadas e/ou alteradas, seja expressamente informado que o material foi produzido a partir de cessão de direitos autorais do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC (PAIC Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática), concedidos pela Associação Nova Escola, Secretaria da Educação do Estado do Ceará e União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA Ficam definidos como representantes das partes, especificamente para a operacionalização do presente Termo de Cessão, as pessoas abaixo relacionadas: Pela CESSIONÁRIA: Nome: MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD Função: Secretário de Estado da Educação Telefone: 95 98113.0584 E-mail: [email protected]. br Pelo CEDENTE: Nome: ELIANA NUNES ESTRELA Função: Secretária da Educação do Estado do Ceará Telefone: (85) 99944-4663 E-mail: eliana. [email protected] Não se cria, por força deste Termo de Cessão, nenhum tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as partes aqui contratantes, ou, ainda, qualquer vínculo empregatício §1º. O presente Termo de Cessão obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, contudo o cessionário não poderá ceder ou transferir o permissivo contido neste Termo, no todo ou em parte, a terceiros, sem a anuência prévia, devidamente formalizada por escrito da cedente. §2º. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, esta poderá ser alterada, após anuência das partes, buscando preservar o objetivo mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições continuarem em pleno vigor e efeito. §3º. Fica, desde já, estabelecido que o presente Termo poderá ser firmado entre as partes por meios digitais que possibilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), assinatura eletrônica, biometria, ou qualquer outro método ou ferramenta formalmente aceito. CLÁUSULA NONA As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para a solução de quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em duas vias, de igual teor e forma, para uma só finalidade, na presença das duas testemunhas, abaixo qualificadas. Fortaleza, 14 de Fevereiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2025. Mikael Wallas Cunha Cury-Rad - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, DATA DA ASSINATURA: 16 DE ABRIL DE 2025 - Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ. TESTEMUNHAS: 1. CRISTIANO RODRIGUES RABELO, 2. ANA MICHELE DA SILVA CAVALCANTI DE MENEZES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°004/2025 - NUP N° 22001.110671/2024-96

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 003575/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MATOS E ALMEIDA LTDA , inscrita no CNPJ: 01.816.139/000170, totalizando o valor de R$ 49.470,73 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e três centavos), referente a parte da nota fiscal nº 739, concernente a construção de 02 salas de aula e refeitório na EEMTI Maria de Lourdes Oliveira, referente ao Contrato nº 013/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 15 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIO ARTENIO MENDES DOS SANTOS , CPF Nº 360.253.723-49 o valor de R$ 1.491,27 ( hum mil, quatrocentos e noventa e hum reais e vinte e sete centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de Gratificação de Desempenho dos cargos comissionados e professores lotados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional que desempenharam suas atividades no ano de 2017. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043582/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO BOSCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR , matrícula n° 22200140363807, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 25/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° NUP 22001.043582/2025-16. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.046339/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA KAROLINA CARDOSO MOREIRA , matrícula n° 22200140170847, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046339/2025-41. Fortaleza, 07 de março de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR