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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 18

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº189/2024 - NUP 22001.046650/2024-18 - IG: 1374724000 - SACC: 1322096

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-00, representado por seu Prefeito(a), LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, portador(a) do RG nº 98029041946 SSPDS/CE e CPF nº 233.025.183-15, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 226/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº189/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 12.000,00 (doze mil reais) na ação Aquisição de Gêneros Alimentícios (CUSTEIO), passando o seu valor de R$492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), para R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ ACACIO MACHADO LEITE - Prefeito de Caririaçu. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº229/2024 -NUP: 22001.051489/2024-96 IG: 1374259000 - SACC: 1325420

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.269/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), JOÃO PAULO FURTADO portador(a) do RG nº 98029020370 SSPCE e CPF nº 852.343.203-59, residente na Av. Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti-CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 229/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº229/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), passando o seu valor de R$1.112.000,00 (um milhão cento e doze mil reais), para R$ 1.084.000,00 (um milhão e oitenta e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOÃO PAULO FURTADO - Prefeito Municipal MAURITI. TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA, 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

NUP 22001.001442/2025-62

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato, representada por Eliana Nunes Estrela, brasileira, CPF 473.400.533-87, RG: 2165622-91, residente e domiciliada na Rua das Carnaúbas, 371, Apto. 408, B1; B2, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e, de outro lado, O ESTADO DE RORAIMA , pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, com sede na Praça do Centro Cívico, 550 – Centro, Boa Vista/RR, CEP nº. 69301-069, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.092.354/0001-90, neste ato, representada pelo Secretário de Estado MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD, C.P.F nº. 009.089.632-70, RG nº.3362604, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista/RR, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, CONSIDERANDO QUE: Para a execução das ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada visando à garantia da alfabetização e recomposição da aprendizagem dos estudantes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, houve uma seleção de materiais aptos para o desenvolvimento da proposta da CESSIONÁRIA; Dentre os materiais selecionados para a consecução dos trabalhos, estão os cadernos dos alunos e cadernos dos professores do programa PAIC Integral, desenvolvido em parceria com a Nova Escola, no âmbito o Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC Integral de 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática), que são de autoria e propriedade da CEDENTE; Resolvem, de comum acordo, firmar e subscrever o presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS , doravante denominado simplesmente de “Termo de Cessão”, que se regerá pelas cláusulas seguintes, observados os termos da legislação pertinente e os princípios que regem a administração pública: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo, a CEDENTE autoriza à CESSIONÁRIA utilizar, de forma integral, não onerosa e ilimitada, desde que sejam observados as cláusulas dispostas no presente termo, a finalidade para a qual o material foi elaborado e os princípios que regem a administração pública, o material didático do Programa (PAIC Integral), reproduzido para as ações de alfabetização e recomposição da aprendizagem do Pacto pela Aprendizagem, dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, doravante denominado de “Material Didático”, constituído de caderno dos alunos e caderno dos professores do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC (PAIC Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática). Parágrafo Único. O CEDENTE declara, para todos os efeitos legais, que detém, com inteira exclusividade, os direitos autorais patrimoniais que recaiam sobre o Material Didático, objeto do presente Termo, declarando que não existe, em vigor, qualquer contrato ou acordo que o impeça de firmar a presente cessão, estando o Material Didático totalmente livre e desembaraçado de qualquer ônus, gravame, penhora ou usufruto, declarando, ainda, que a sua utilização, para qualquer modalidade que seja, não fere direitos de terceiros, sob pena de responder pela integralidade dos danos, eventualmente, causados. CLÁUSULA SEGUNDA A utilização do Material Didático será permitida para fins acadêmicos e educacionais, por prazo indeterminado e de abrangência global, incluindo internet e redes sociais, podendo compor materiais impressos ou digitais, sem qualquer limitação, quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, de circulação livre em todo o território nacional ou estrangeiro, sendo permitido à CESSIONÁRIA praticar os seguintes atos: a) Transferir, migrar, deslocar, alterar, ou de qualquer forma, mudar o formato ou extensão do suporte, no qual o Material Didático tenha sido inserido, seja de físico para digital, digital para físico, ou de digital para digital (mudança de tipo de arquivo digital); b) Transmitir o Material Didático e/ou o seu suporte através de qualquer meio, seja eletrônico, digital, magnético, fibra ótica, ou qualquer outro que venha a ser inventado; c) Armazenar, agrupar, ou de qualquer forma, organizar o Material Didático e/ou o seu suporte, seja em banco de dados, servidores internos, externos, de maneira integral ou fracionada; d) Veicular ou distribuir o Material Didático, em mídia impressa ou digital, em formato físico ou pela internet, podendo ser disponibilizado em redes sociais, sites de compartilhamento de imagens, vídeos ou de arquivo de som, seja através de aplicativos, arquivos executáveis, editáveis, ou não, eBooks (livros em formato eletrônico), ou AudioBooks, por intermédio de computadores pessoais, celulares, smartphones, tablets, laptops, ou qualquer outro dispositivo que possa reproduzir, armazenar, compartilhar, editar ou receber o Material Didático; e) Traduzir o Material Didático para outros idiomas, bem como adaptá-lo para leitura, compreensão ou utilização por pessoas com deficiências auditivas ou visuais, sem comprometer a CESSIONÁRIA em manter a qualidade editorial do conteúdo e não modificar a mensagem transmitida pelo CEDENTE na elaboração do Material Didático e manter o sentido inicial da obra original; f) Utilizar, reproduzir, publicar ou veicular o Material Didático, mesmo que em anúncios impressos ou digitais, em mídias ou veículos de comunicação de massa, ou, ainda, por outros meios de radiodifusão, adaptação para TV e/ou demais mídias virtuais; § 1º. Quaisquer revisões que se façam necessárias no Material Didático, com vistas à clareza, coesão textual, traduções ou adaptações, adequação às normas da ABNT, atualização, ou melhorias para enquadramento ao ambiente virtual, serão realizadas em comum acordo com o CEDENTE; § 2º. Fica expressamente convencionado que será feita a menção ao nome do autor do Material Didático, sempre que houver a menção do nome da cessionária, quando a publicação desta assim o permitir, ou no formato de metadados do arquivo, quando aplicável ao suporte eletrônico, ressalvando-se os casos em que as dimensões disponíveis, o espaço, ou as tecnologias envolvidas não permitirem a direta associação. CLÁUSULA TERCEIRA Pela presente cessão dos direitos autorais patrimoniais do Material Didático, NÃO será pago ao CEDENTE valor líquido financeiro de espécie alguma. A cedência constitui caráter gratuito. CLÁUSULA QUARTA A vigência para a divulgação e/ou veiculação do Material Didático, além da cessão dos direitos