DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025
153
ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°083/2025 -NUP 22001.039826/2025-58
Contr. N.º:05812025SEDUC Contr. Cliente: 06422024 Cód. da Obra: 05812025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI CNPJ: 14.283.887/0001-87 Endereço: Avenida Washington Soares, 909 - Edson Queiroz, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I , COM 10 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA – CE., conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.620.943,67 (dez milhões e seiscentos e vinte mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação-Contratante , DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações . DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025 - CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº30/2025 -NUP 22001.001663/2025-31 - IG: 1374754 - SACC: 1357899
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, portador(a) do RG Nº 20200940567 SSP -CE e CPF/MF Nº 503.465.393-15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº30/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 133.121,91 (cento e trinta e três mil cento e vinte e um reais e noventa e um centavos), passando de R$ 1.798.944,74 (um milhão setecentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), para R$ 1.932.066,65 (um milhão novecentos e trinta e dois mil e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 30/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal de Boa Viagem. TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº60/2025, IG: 1373980 SACC: 1357994
NUP 22001.002178/2025-84
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/0001-34, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO MESQUITA PORTELA, portador(a) do RG Nº 2000010250167 e CPF/MF Nº 961.315.193-15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº60/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 21.711,59 (vinte e um mil setecentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), passando de R$ 293.399,87 (duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), para a R$ 315.111,46 (trezentos e quinze mil cento e onze reais e quarenta e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 60/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO MESQUITA PORTELA, Prefeito(a) Municipal de Frecheirinha/CE TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.035830/2025-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.035830/2025-47, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Dívida ao professor EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA , no valor de R$ 1.789,76 (mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), no período de 17 a 23/03/2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 35.522/2024 que disciplina a concessão de diárias. Resolução COGERF Nº 12/2023, art. 18. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.064560/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.064560/2025-81, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ , no valor de R$ 25.373,39 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Eliana Nunes Estrela