DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025
159
| ANEX | O ÚNICO – EDITAL D | E INTIMAÇÃO Nº52/2025 | – CONAT / 1ª CÂM | ARA | |
|---|---|---|---|---|---|
| INTERESSADO | CNPJ/CGF/CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA DO JULGAMENTO |
HORA | CÂMARA DE JULGAMENTO |
| HSJ COMERCIAL S.A . | 02.091.365/0064-88 | 1/201623875 | 19/05/2025 | 08:30h | 1ª Câmara |
| NORDESTE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA | 08.787.439/0002-07 | 1/201715545 | 19/05/2025 | 08:30h | 1ª Câmara |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº109/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ALBERTO MARQUES MOREIRA , CGF: 06.705.732-2 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2025.20299. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 (PRÉ RESERVA:1369126 - SACC 1207680) I – ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , CNPJ: 03.817.702/0001-50; V – ENDEREÇO: Rua: Rosulino Ferreira Guimarães, 839, sala 3, Setor Central, Rio Verde/GO, CEP: 75901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.008072/202580, Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº014/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 2.525.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 014/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/04/2025 a 25/04/2026. Em razão da renovação, o Contrato nº 014/2022 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22/04/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Dário Barbosa da Costa Junior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46 , de 22 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE O RANKING DE CONFORMIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL, FISCAL E FINANCEIRA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual e gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.412, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece competências para a SEFAZ acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE); CONSIDERANDO a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e dispor sobre o Ranking de Conformidade da Informação Contábil, Fiscal e Financeira do Estado do Ceará.
Art. 2º. As diretrizes desta norma aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia, a todas as unidades gestoras do Estado do Ceará, em conformidade ao disposto no Art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º. Os fluxos e procedimentos concernentes ao ranking estão definidos no Manual constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4º. A SEFAZ, respeitando a legislação afeta à matéria e o interesse público, poderá estabelecer premiações, benefícios e distinções às unidades gestoras, levando em consideração a classificação no ranking e/ou o selo de conformidade.
Art. 5º. A SEFAZ poderá expedir normas/Manuais complementares para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46 DE 22 DE ABRIL DE 2025 MANUAL DO RANKING DE CONFORMIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL, FISCAL E FINANCEIRA DO ESTADO DO CEARÁ SUMÁRIO
I. CONCEITO
II. OBJETIVO III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
IV. CATEGORIAS
V. PARTICIPANTES
VI. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VI.1 ENCERRAMENTO MENSAL
VI.2. LIMITE DE SAQUE
VII. DIVULGAÇÃO DO RANKING E SELO DE CONFORMIDADE
I. CONCEITO
1.O ranking consiste no estabelecimento de critérios objetivos de avaliação da informação contábil, fiscal e financeira, ordenando as unidades gestoras por grau de conformidade, incentivando-as a melhorar a qualidade de seus controles dentro de uma concorrência saudável.
II. OBJETIVO
2.Gerar sinergia entre as unidades gestoras participantes, para aperfeiçoar a qualidade da informação contábil, fiscal e financeira e, consequentemente, melhorar a posição do Estado do Ceará no Ranking Nacional da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.O Decreto Estadual nº 36.412, de 10 de janeiro de 2025, estabelece em seu art. 60, IV, que a SEFAZ tem competência para acompanhar a conformidade contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
4.Diante disso, a SEFAZ instituiu o Ranking de Conformidade da Informação Contábil, Fiscal e Financeira do Estado do Ceará, por meio da IN SEFAZ nº 46, de 22 de abril de 2025, a qual este Manual consta anexo.
IV. CATEGORIAS
5.Visando a uma avaliação e comparação de unidades gestoras semelhantes entre si, o ranking será dividido em 4 (quatro) categorias:
-
a. Poderes e Órgãos Independentes;
-
b. Secretarias e Órgãos Vinculados;
c. Autarquias, Fundações e Estatais; e
d. Fundos;