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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 33

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

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PORTARIA CC 0034/2025-SEMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR CAMILA MARIA SOUZA DOS SANTOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula da ESEC do Pecém e das APAs Dunas do Litoral Oeste e Lagamar do Cauípe, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 14 de abril de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA Nº40/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Nº 231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOE/CE, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criada a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) notadamente em seu Art.10; CONSIDERANDO que a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) atuará como órgão julgador de última instância dos processos administrativos infracionais, após decisão proferida em primeira instância pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE quando interposto recurso; CONSIDERANDO que nos incisos I a III do Art. 10 da Lei Complementar Nº 231/ 2021, encontram-se elencados os entes da Administração Pública estadual, que ocuparão assento na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA): RESOLVE: Art. 1º Nomear os MEMBROS indicados pelos entes da administração pública para atuarem na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), na qualidade de julgadores(as) da última instância dos processos administrativos infracionais ambientais. I – Membros representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Titular - Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Matricula nº 30000420; b) Suplente - Karyna Leal Ramos – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, sob a Matricula nº 30001281 ; II – Membros representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Titular - João Gabriel Laprovitera Rocha– Superintendente Estadual do Meio Ambiente ,Matricula nº 30000927 ; b) Suplente - Antônio Geovânio Saraiva Taveira - Coordenador Jurídico, Matricula nº 300121-1-9; III – Membros representantes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA/PMCE: a) Titular Isac Rodrigues do Nascimento- Tenente Coronel QOPM -Matricula nº 107.130-1- 3; b) Suplente :Talyta Barros Maciel - Capitã QOPM -Matricula nº 308.502-1-1. Art. 2º A Câmara Recursal será presidida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Sema, notadamente o membro titular que, na sua ausência, será substituído pelo membro suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2025, publicada em 21 de janeiro de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) RODRIGO CASTELO BRANCO SALOMAO , matrícula 30000439, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 14 de Março de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 21 de março de 2025.

Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) PAULA PONTES MARQUES , matrícula 30000390, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 03 de Abril de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Joao Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SECRETARIA DAS MULHERES

TERMO DE ADESÃO Nº062/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2024. FORO: Comarca de General Sampaio. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Francisco Cordeiro Moreira - Prefeito de General Sampaio. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO Nº116/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2024. FORO: Comarca de Monsenhor Tabosa. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Francisco Salomão de Araújo Sousa - Prefeito de Monsenhor Tabosa. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Manuella de Mesquita Guimarães

COORDENADORA JURÍDICA