DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025 173
LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a conclusão do Pregão Eletrônico 20230003/ISSEC/DPLAG, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do CONTRATO N° 030/2024/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, sem que caiba direito à indenização quando da conclusão do procedimento licitatório (processo 00737455/2023) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 09 de Abril de 2025 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, FORTALEZA EM, 15 de abril de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve a senhora EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 223,80 (Duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.3016040-58.2023.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. ISSEC, EM FORTALEZA-CE,15 de abril de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11369746/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro José de Oliveira Pereira, CPF n° 210.733.843-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº200379-1-1, com óbito em 12/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.449,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE SOUZA OLIVEIRA CÔNJUGE 378.851.703-49 1.449,75 Art. 77, §2º, inciso V, alinea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 08613054/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV. §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 1, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)*DEPENDENTE(S)do(a) ex-servi- dor(a) Haroldo Paula Viana, CPF nº 002.039.393-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nivel/Referência E, matricula nº 005281-1-0, com óbito em 13/10/2023,pensãomensal no valor de R$ 20.125,48 (Vinte mil, cento e vinte e cinco reais, e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/10/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente: |
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| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Maria de Fátima Fernandes Viana CONJUGE 16764307334 10.062,74 Art. 77, §2”, inciso V. alinea “c”, item 6. |
| Aline Fernandes Viana FILHO INVÁLIDO 03440763340 10.062,74 Art. 77, §2°,inciso III |
Para o beneficio em referência ficam assegurados: 1 A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de marco de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02714574/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IVONILDE DA SILVA, CPF nº 002.325.723.72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração, atualmente Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de BIBLIOTECÁRIO, classe V, nível/referência 30, matrícula nº 2000091-0, com óbito em 29/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.732,37 (Quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/12/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ LAILA XIMENES COELHO Tutelada 057.662.113.76 4.732,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06598562/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.