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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/04/2025 · pág. 43

DOE 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº076 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2025

179

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.594,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei nº 16.129 de 14/10/2016 318,81
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 398,51
TOTAL 2.311,36

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04661023/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FERNANDO MESQUITA MOURA , CPF 061.389.693-91, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde -SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08385610, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2015, conforme laudo médico n° 2015/013530 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 9), com efeito financeiro da referência 10 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.457,98
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 491,59
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 491,59
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.228,99
TOTAL 4.670,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01808880/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIANA DE BRITO , CPF 410.361.153-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12356919, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 18,07% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 10, § 2°, inciso II, da Lei Complementar
nº 12/2000 (Redação dada pela L.C. n° 159/201
R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 1.161,32
TOTAL R$ 6.825,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n” 01000903/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso 1, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, Inciso III, alinea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora ROSANGELA FERREIRA MUNIZ LUZ , CPF 574.372.033-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, nivel referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 49130511, lotada no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM PROVENTOS EQUIVALENTES, Post Mortem a 60,0%, a partir de 03/10/2023, conforme laudo médico nº 7385970231023 da Pericia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2008 a JUL/2024, cujo valor é de R$ 1.014,38. Para o beneficio previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1320,00 (um mil e trezentos e vinte reals), com fundamento no(a) Medida Provisória N° 1.172, de 1º de maio de 2023, publicada no DOU de 1º. 5.2023 - Edição extra, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao minimo FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07406068/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, å servidora FRANCISCA NEIRISMAR FERREIRA DA SILVA , CPF 223.595.083-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência N. Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 08743819, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM RS
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.964/2019) R$ 4.823.00
Gratificação de Efetiva Regéricia de Classe de 32.79% (art, 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º,
inciso Il da Lei nº 16.954/2019)
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) R$ 132.00
Parcela Nominalmente identificável(Lei nº 15.901/2015) R$ 789,74
TOTAL R$ 7.326,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE